A importância da mediação para a solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ferreira, Regina Maria Bastos

Orientador

Mattoso, Anna Lucia

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem como objeto de estudo a mediação, tendo como objetivo geral compreender a importância da mediação na solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais e se o acordo é a sua finalidade maior. O método de abordagem é de pensamento dedutivo, pois parte da contextualização histórica dos modos de solução de conflitos, apresenta seus princípios, definição, modelos e técnicas para chegar à verificação da importância da mediação na solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais, e é de natureza qualitativa, com procedimento monográfico. A técnica de pesquisa é a bibliográfica e seus objetivos específicos são contextualizar os modos de solução de conflitos; apresentar o instituto da mediação disposto na legislação e na doutrina; e, por fim, verificar a importância do instituto para a solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais. A contextualização dos modos de solução de conflitos parte dos grupos básicos da autotutela, autocomposição e heterocomposição, discorrendo sobre a evolução internacional e nacional dos modos de solução de conflitos alternativos, especialmente a mediação, a conciliação (autocompositivos) e a arbitragem (heterocompositivo) que são os mais utilizados no Brasil. Depois da contextualização histórica, apresenta-se o instituto da mediação trazendo à luz, em especial, os princípios que a fundamentam, sua definição, modelos e técnicas a partir da legislação e da doutrina. Por fim, apresenta-se a verificação da importância da mediação na solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais, enfocando a formação do mediador e a diferença de seu papel e o do conciliador. Verifica-se a sua importância na solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais diante do que o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação dispõem sobre o instituto, além de verificar o tratamento que se dá à mediação que termina em acordo. Conclui-se que a mediação é uma importante ferramenta na solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais e que o acordo não é a sua finalidade maior. A importância da mediação vai além do acordo e também da celeridade, pois se a ferramenta for utilizada corretamente, pode ir além, produzindo o restabelecimento da comunicação, a preservação do relacionamento entre as partes, a prevenção de conflitos, a inclusão social, a pacificação social e promovendo um importante exercício de cidadania.

Palavras-chave

Conflitos, Mediação, Acordo

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