(In)constitucionalidade dos cargos de provimento em comissão quanto às descrições das suas atribuições
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Castro Faria, Pedro Nobre de
Orientador
França, Patrícia de Oliveira
Coorientador
Resumo
O presente estudo objetiva o exame da constitucionalidade da criação de cargos comissionados em face de três hipóteses sobre as descrições de suas atribuições, as quais são: a falta de descrição, a descrição vaga e a descrição das atribuições em outra lei que não a criadora. O método de abordagem empregado para realização da pesquisa é o do pensamento dedutivo, tendo natureza qualitativa, utilizando o procedimento monográfico e, como técnica de pesquisa, a bibliográfica, com base em doutrinas e jurisprudências. Quanto ao desenvolvimento do estudo, em seu primeiro capítulo serão contextualizados historicamente os cargos públicos e a administração pública, conceituados os cargos públicos e suas formas de provimento efetiva e em comissão. O segundo capítulo concernirá o conceito de controle de constitucionalidade, que é dividido em duas formas, a concreta e a abstrata. No terceiro capítulo estarão pontuados os princípios violados quando os cargos comissionados são inconstitucionais e demostradas em quais situações isso pode ocorre em relação às descrições das atribuições. Por fim, concluiu-se pela desconformidade com a Carta Magna de 1988 da criação de cargos de provimento em comissão que não apresentam as descrições das duas atribuições, dada a incerteza da realização de funções de chefia, direção e assessoramento; bem como da criação de cargos comissionados com a descrição vaga, genérica e imprecisa das atribuições pelo mesmo motivo; e também da criação de cargos comissionados que expõem as descrições de suas atribuições em outra lei que a criadora do cargo, por estar em conflito com o princípio da publicidade.
Palavras-chave
Cargos de provimento em comissão, Constitucionalidade, Descrições das suas atribuições