Testamento vital

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Data

2012

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Granja, Andréa Bernadete Tobias

Orientador

Fontanella, Patrícia

Coorientador

Resumo

Este trabalho versa sobre o estudo da Declaração Prévia de Vontade de pacientes terminais, ou, como é costumeiramente chamado, do Testamento Vital, tendo como principal objetivo verificar sua validade e eficácia no ordenamento jurídico pátrio. Para esse propósito, primordialmente serão abordadas as origens da bioética e do biodireito e dos princípios que a regem, especialmente os da dignidade humana, da liberdade e da autonomia privada. Verifica-se, pois, que de tais princípios originaram-se as premissas básicas para validação do Testamento Vital no ordenamento jurídico brasileiro, como instrumento garantidor da autonomia da vontade do paciente terminal em decidir, sob os liames da sua própria consciência, quais os limites deseja estabelecer quanto às intervenções de cunho médico a si aplicadas, quando não puder, por si só, exprimir sua própria vontade. Para isso, faz-se necessário apontar algumas considerações acerca do consentimento livre e esclarecido do agente para declarar sua vontade, bem como sobre os pressupostos quanto à sua capacidade. A fim de possibilitar melhor a compreensão sobre o que vem a ser o Testamento Vital e qual o âmbito da sua aplicabilidade, tratar-se-á sobre as diferenciações básicas entre as terminologias teóricas da eutanásia, do suicídio assistido, da distanásia e da ortotanásia. Em arremate, serão apresentadas as principais considerações acerca da regulamentação do Testamento Vital no Brasil, por meio da Resolução nº 1.995, de 9.8.2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), como também os fundamentos jurídicos e disposições normativas correlatas ao tema proposto.

Palavras-chave

Bioética, Consentimento (Direito), Doentes terminais, Dignidade (Direito)

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