A responsabilidade civil dos planos de saúde no caso de erro do médico credenciado

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Bez, Jonas Baldin

Orientador

Ardenghi, Régis Schneider

Coorientador

Resumo

O trabalho discorre sobre a responsabilidade civil dos planos de saúde privados em caso de erro do médico credenciado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê o direito à saúde para toda a população, sendo dever do Estado o seu provimento. Porém, em virtude da sua incapacidade de atender a todos com qualidade, é crescente a busca por meios alternativos, sendo a principal a saúde suplementar, explorada pelo setor privado. As operadoras privadas de planos de saúde fazem parte da saúde suplementar e, por muito tempo, operaram sem uma efetiva regulamentação algo que ocorreu recentemente através das leis nº 9.656/98 e nº 9.961/00, e fornecem seus serviços mediante aceitação dos seus contratos de adesão. Aqueles que aderem a seus termos são seus consumidores e, assim, tem sua relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que previne a implementação de cláusulas abusivas e prevê a inversão do ônus da prova, caso demonstrada a verossimilhança das alegações e relação de hipossuficiência entre empresa e consumidor. Caso demonstrado que o médico credenciado agiu com culpa, a operadora do plano de saúde estará objetivamente e solidariamente obrigada a ressarcir o prejuízo causado à vítima, posto que é responsável por quem credencia. Ao consumidor caberá escolher de quem exigirá a reparação dos danos, ou mesmo poderá acioná-los solidariamente. A operadora pode, ainda, acionar o médico regressivamente caso tenha efetivamente ressarcido a vítima. O presente trabalho de conclusão de curso utiliza-se do método de abordagem dedutivo e busca conclusões através da lógica. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de natureza básica e objetivo descritivo. Foi realizada consulta à doutrina, legislação e julgados brasileiros.

Palavras-chave

Responsabilidade, Erro, Saúde, Culpa, Médico

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