Direito congênito dos indígenas à propriedade

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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Martins, Carlos Francisco Machado
Orientador
Cardozo, Marcelo Rocha
Coorientador
Resumo
Cet article traite d’une question controversée et controversée, a organisé une série de discussions avec le scénario politico-juridique brésilien, à savoir, le droit de la propriété indigène congénitale. Cette partie problématique d'une idée audacieuse et inquiétant, objet de discussion juridique guidée par des études historiques et anthropologiques, que la plupart des terres occupées au Brésil d'aujourd'hui étaient autrefois peuplées par des populations autochtones entières, les porteurs de coutumes, croyances, religion et propre structure sociale, l'hypothèse d'un droit d'origine. Dans cette veine, l'étude visait à analyser la législation constitutionnelle et infra-constitutionnelle en ce qui concerne l'assurance de l'évolution et de la naissance des droits des autochtones à la propriété, l'application de la position doctrinale et / ou de la jurisprudence, afin de déterminer la souveraineté de ce droit dans le visage contre les attaques à leur plein exercice par l'Union et / ou les actes privés. Instituts associés tels que la démarcation des terres et des poursuites visant à la reconnaissance de ce droit étaient également au centre de l'analyse, car, en dépit de son caractère secondaire avant un droit déjà reconnu, sont utiles pour la sécurisation juridique des populations traditionnelle. La méthode utilisée dans ce travail était déductif, car il a quitté hypothèses générales, telles que le droit congénitale des peuples autochtones à la propriété, les rapportant à des locaux plus petits, et le traitement infra-constitutionnelle accordée à la question, se terminant par la conclusion qu'un tel droit existe mais est limité. Par conséquent. Étude, il a été constaté que, bien que la naissance des droits des autochtones à la propriété étant une réalité reconnue au Brésil, remplaçant même les droits de propriété des non-Indiens, ils ont été limités par un cadre juridique complexe, le résultat de la contribution le législatif, exécutif et judiciaire vers restriction de l'amplitude. Ainsi, nous concluons que cette construction juridique, mis en œuvre comme un rappel de la prévalence du droit de la majorité au détriment de la minorité, reconnaît le droit de propriété congénitale indigène, cependant, limitée à l'intérêt de l'Union, afin d'assurer l'égalité de traitement la foresterie et d'autres membres de la fédération, qui consacre les idéaux d'égalité et de la souveraineté nationale comme objectifs sculptés de la République fédérative du Brésil.
O presente trabalho trata de um tema controvertido e polêmico, palco de uma série de discussões junto ao cenário político-jurídico brasileiro, qual seja, o direito congênito dos indígenas à propriedade. Tal problemática parte de uma ideia ousada e inquietante, foco de discussão jurídica pautada em estudos históricos e antropológicos, de que muitas das terras ocupadas hoje no Brasil outrora foram habitadas por populações indígenas inteiras, detentoras de costumes, crenças, religião e estrutura social próprias, pressupondo um direito originário. Nessa senda, o estudo teve como objetivo geral analisar a legislação constitucional e infraconstitucional no que tange à evolução e asseguração dos direitos congênitos dos indígenas à propriedade, aplicando posicionamento doutrinário e/ou jurisprudencial, a fim de verificar a soberania de tal direito em face de atos atentatórios ao seu pleno exercício por parte da União e/ou particulares. Institutos correlatos, como o da demarcação de terras e ações judiciais com o objetivo de reconhecimento de tal direito também foram foco de análise, uma vez que, em que pese seu caráter secundário perante um direito previamente reconhecido, são úteis em trazer segurança jurídica às populações tradicionais. O método utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, visto que se partiu de premissas gerais, como direito congênito dos indígenas à propriedade, relacionando-as com premissas menores, tratamento constitucional e infraconstitucional dado à matéria, desembocando na conclusão de que tal direito existe, porém é limitado. Como resultado do estudo, constatou-se que, apesar de os direitos congênitos dos indígenas à propriedade serem uma realidade reconhecida no Brasil, sobrepondo-se, inclusive, aos direitos à propriedade de não índios, estes são limitados por um intrincado arcabouço legal, fruto da contribuição dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no sentido de restrição de sua amplitude. Assim, concluiu-se que tal construção jurídica, implementada como lembrete da prevalência do direito da maioria em desfavor do da minoria, reconhece o direito congênito dos indígenas à propriedade, todavia, o limita ao interesse da União, para garantir a igualdade de tratamento entre silvícolas e demais membros da federação, o que consagra os ideais de isonomia e soberania nacional insculpidos como objetivos da República Federativa do Brasil.

Palavras-chave
Direito congênito, Populações indígenas, Cultura, Demarcação de terras ocupadas
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