(Im) possibilidade do cômputo do tempo de contrato de trabalho para fins previdenciários da pessoa empregada de seu cônjuge titular de firma individual

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Meurer, Caroline Tenfen
Orientador
Lazendorf, Francisco Luiz Goulart
Coorientador
Resumo
In this study, the approached theme is the possibility or not to use an employment contract to the spouse, who has an individual company, to social security goals. The Brazilian Social Security National Institute - INSS does not admit this kind of contract to these goals. Besides that, this question is very divergent to the Brazilian Judicial Branch and there are judgement to both sides, to INSS and to the insured person. Indeed, it is proposed as a general objective to analyze qualitatively the main arguments and fundamentals of the judgements to the intent that, at the end, it might be possible to have a proportional thinking and reasonable argues to solve those court lawsuits. To reach this objective, it was used an exploratory research, therefore it was considered judgements that explain a bunch of understanding about this subject. Because of all those judgements, it seems that the best understanding is the one that considers the specific case. It means that facing to the facts and evidences, there must have a documental evidence of the employment contract that corroborates to witness evidence and, consequently, if all requirements of the employment contract are completed, it is possible to consider the contract valid. On the other hand, when it is verified that the employment contract is just a way to make a cooperation between the members of the family, or it is just a way to cause fraud to Social Security System, the only one solution is to delete the employment contract from the register system.
No presente estudo, o tema abordado é a “(im) possibilidade do cômputo do tempo de contrato de trabalho para fins previdenciários da pessoa empregada de seu cônjuge titular de firma individual”. O INSS não admite o vínculo da pessoa na qualidade de empregada na firma individual de seu cônjuge para fins previdenciários. De mais a mais, a questão ainda é amplamente divergente no Poder Judiciário Brasileiro, tendo decisões em favor do segurado, e outras em prol do INSS. Com efeito, propõe-se como objetivo geral, analisar qualitativamente os principais argumentos e fundamentos das decisões judiciais trazidas no decorrer do desenvolvimento, no intento, de que ao final, se tenha um raciocínio proporcional e razoável para o deslinde das causas desta natureza. Para se alcançar tal objetivo, utilizou-se de uma pesquisa exploratória, porquanto se sopesou decisões que explanam os mais diversos entendimentos sobre o assunto. Em face de tais decisões judicias, parece que o melhor entendimento é aquele que leva em conta as peculiaridades do caso concreto. Isto é, se em face do conjunto fático-probatório, com a apresentação de um início de prova material da referida relação de emprego, a ser corroborado por prova testemunhal idônea, e, consequentemente, restando preenchidos os requisitos caracterizados da relação de emprego, então é possível afirmar-se ser legítimo o vínculo pleiteado. Em contrapartida, quando se verificar que existe tão somente uma cooperação entre os membros da família, ou a intenção de fraudar a Previdência Social, outra solução não pode ser escolhida, a não ser confirmar a exclusão do vínculo em debate.

Palavras-chave
Direito previdenciário, Contrato de trabalho, Empregado do cônjuge
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