Alienação parental e a mediação de conflitos

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Data

2021-12-13

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Figueiredo, Maísa da Silva

Orientador

Oliveira, José Marcelo Domingos de

Coorientador

Teixeira, Augusto Cesar Santiago

Resumo

O trabalho monográfico abordado de pesquisas, foi realizado para relatar a temática da alienação parental, o quão pode interferir e prejudicar na saúde da mente do menor, onde os cônjuges, os avós ou terceiros, que tenham a criança ou adolescente sob a sua tutela, de maneira que venha a coibir o genitor ou causar prejuízo no relacionamento ou à manutenção de vínculos com os mesmos, faz também referência sobre a síndrome da alienação parental, que estão interligados com AP. E sobre a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 a Lei não apenas definiu sobre o conceito, alienação parental, como também dispôs mecanismos com efetivos de combatê-la e preveni-la, e sobre tentar revogar a lei por citar dispositivos que ferem princípios constitucionais. A mediação desses conflitos que é uma das melhores formas para se resolver um problema por ser um meio pacífico, pois, apresentando AP é sempre notado o desgaste emocional tanto dos genitores quanto do menor, então seria uma forma menos agressiva de se tratar o problema que já é gerado pela influência psicológica.

Palavras-chave

Alienação parental, Mediação de conflitos, Conflito familiar

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