O abandono afetivo inverso em relação aos idoso e a responsabilização civil da família

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Miranda, Jahine Luiz

Orientador

Caldeira, Fátima Hassan

Coorientador

Resumo

The elderly have their right enshrined in the Federal Constitution, the Civil Code and the Elderly Statute. Despite being protected by these devices, the elderly person has been the victim of reverse affective abandonment, characterized by abandonment by their children. The present work of conclusion of the course deals with the importance of affection in family relationships, the new principles of the contemporary family, the elderly in society and the obligation to care for children in relation to their elderly parents and, also, about the possibility civil liability for moral damage, with a punitive and pedagogical character, in order to minimize the damage caused to the elderly in the face of emotional abandonment. Bibliographic and documentary research was used. It is concluded that, after the 1988 Constitution, the principle of affectivity and human dignity started to have legal relevance, with that the elderly started to have rights and their children obligatory duties of care in relation to that. Thus, from the research provided, we can see the certainty that affective abandonment is a social reality and that, although children cannot be forced to love their parents, compensation must be made possible for the damage caused as a result of abandonment, thus preventing the inherent rights of the elderly from being harmed.
Os idosos, tem seu direito consagrado pela Constituição Federal, Código Civil e o Estatuto do Idoso. Apesar de serem protegidos por esses dispositivos, a pessoa idosa vem sendo vítima de abandono afetivo inverso, caracterizado pelo abandono por parte de seus filhos. O presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a importância do afeto nas relações familiares, os novos princípios da família contemporânea, o idoso na sociedade e a obrigatoriedade do dever do cuidado dos filhos em relação a seus pais idosos e, ainda, acerca da possibilidade da responsabilização civil por dano moral, com caráter punitivo e pedagógico, com o intuito de minimizar os danos causados aos idosos em face do abandono afetivo. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que, após a Constituição de 1988, o princípio da afetividade e da dignidade humana passaram a ter relevância jurídica, com isso o idoso passou a ter direitos e seus filhos deveres obrigacionais de cuidados em relação àquele. Assim, da pesquisa ensejada, depreende-se a certeza de que abandono afetivo é uma realidade social e que, por mais que não se possa obrigar os filhos a amar seus pais, deve-se possibilitar a indenização pelo dano causado em decorrência do abandono, assim evitando que os direitos inerentes ao idoso sejam lesionados.

Palavras-chave

Abandono afetivo inverso, Responsabilidade civil, Dano moral, Direito do idoso, Afeto

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