A fragilidade do reconhecimento fotográfico como meio de prova e sua (in)aplicabilidade no caso concreto.

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Data

2022-12-15

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Ribeiro, Caroline do Nascimento Madeira

Orientador

Lourenço, Alessandra Passos

Coorientador

Resumo

O reconhecimento fotográfico é considerado como prova inominada no processo penal e segue, por analogia, os procedimentos previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, cujo procedimento é dotado de formalidades para dar garantias ao acusado. O objetivo central do trabalho é abordar e analisar as fragilidades desse meio de prova, bem como a aplicabilidade, ou não, do reconhecimento no caso concreto. Propõe-se, assim, apresentar reflexões e analisar a fragilidade dessa prova através do estudo da memória, da maleabilidade e da formação das falsas memórias, pois a memória pode sofrer exposição a informações falsas e contaminar o correto reconhecimento. Além da memória, o racismo estrutural é analisado para demonstrar como é influente e como contribui para o reconhecimento equivocado. Por fim, é analisado o entendimento pacificado do judiciário e como o legislativo precisa de um olhar sensível quanto ao reconhecimento fotográfico, para a sociedade não viver em tanta insegurança jurídica. A metodologia utilizada foi a consulta bibliográfica, bem como jurisprudencial e análise de dados.

Palavras-chave

Reconhecimento fotográfico, Reconhecimento de pessoas, Fragilidades, Falsas memórias, Racismo estrutural

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