A fragilidade do reconhecimento fotográfico como meio de prova e sua (in)aplicabilidade no caso concreto.
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ribeiro, Caroline do Nascimento Madeira
Orientador
Lourenço, Alessandra Passos
Coorientador
Resumo
O reconhecimento fotográfico é considerado como prova inominada no processo
penal e segue, por analogia, os procedimentos previstos no art. 226 do Código de
Processo Penal, cujo procedimento é dotado de formalidades para dar garantias ao
acusado. O objetivo central do trabalho é abordar e analisar as fragilidades desse
meio de prova, bem como a aplicabilidade, ou não, do reconhecimento no caso
concreto. Propõe-se, assim, apresentar reflexões e analisar a fragilidade dessa prova
através do estudo da memória, da maleabilidade e da formação das falsas memórias,
pois a memória pode sofrer exposição a informações falsas e contaminar o correto
reconhecimento. Além da memória, o racismo estrutural é analisado para demonstrar
como é influente e como contribui para o reconhecimento equivocado. Por fim, é
analisado o entendimento pacificado do judiciário e como o legislativo precisa de um
olhar sensível quanto ao reconhecimento fotográfico, para a sociedade não viver em
tanta insegurança jurídica. A metodologia utilizada foi a consulta bibliográfica, bem
como jurisprudencial e análise de dados.
Palavras-chave
Reconhecimento fotográfico, Reconhecimento de pessoas, Fragilidades, Falsas memórias, Racismo estrutural