A (im)possibilidade da quebra de sigilo telefônico na prisão em flagrante delito
dc.contributor.advisor | Mombach, Patricia Ribeiro | |
dc.contributor.author | Lobato, Phillip Espindola | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-07-10T21:15:53Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:49:12Z | |
dc.date.available | 2019-07-10T21:15:53Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:49:12Z | |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa tem como objetivo verificar a (im)possibilidade da quebra de sigilo telefônico na prisão em flagrante delito, apresentando-se as normas (infra)constitucionais referentes ao tema, o desenvolvimento tecnológico do telefone e seus reflexos no âmbito nacional, bem como o conceito da prisão em flagrante, analisando-se alguns julgados relativos ao objeto de pesquisa. Para melhor compressão do estudo, método de abordagem é de pensamento dedutivo. A natureza é qualitativa, e o procedimento é monográfico, com consultas em doutrinas e jurisprudências, contudo, diante da novidade do tema no ordenamento jurídico brasileiro, empregam-se artigos e trabalhos acadêmicos com discussões sobre a área tecnológica dos meios de comunicação e informação, em especial os relacionados com o desenvolvimento tecnológico do telefone. Para tanto dedica-se à apresentação das normas (infra)constitucionais relativas à matéria, passando-se pela evolução histórica dos meios de comunicação, em especial do telefone, buscando saber de seus reflexos no âmbito Nacional. E, por fim, conceitua-se a prisão em flagrante e suas espécies, o acesso à dados do preso e a análise de julgados referente ao tema. Ao concluir o estudo acerca do tema ora discutido, verificou-se a impossibilidade da quebra de sigilo telefônico na prisão em flagrante sem a autorização judicial, contudo, apesar de ser o entendimento dominante nos tribunais, essa regra não é absoluta, dependerá da análise do caso concreto, juntamente com os preceitos norteadores da matéria. | pt_BR |
dc.format.extent | 65 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6685 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Telefone | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento | pt_BR |
dc.subject | Comunicação | pt_BR |
dc.title | A (im)possibilidade da quebra de sigilo telefônico na prisão em flagrante delito | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia Phillip Espindola Lobato