O abandono afetivo como fundamento para a deserdação: a realidade dos pais abandonados pelos filhos na velhice.

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MELLO, Ana Paula de Freitas

Orientador

BIRCHAL, Cleusa de Oliveira

Coorientador

Resumo

Pode-se concluir que a afetividade desempenha um papel crucial nas relações familiares contemporâneas, transcendendo os laços biológicos e moldando os vínculos entre pais, filhos e demais membros do núcleo familiar. Embora a Constituição Federal não aborde explicitamente a afetividade como princípio, interpretações contemporâneas derivam da compreensão do princípio da dignidade humana, refletindo uma abordagem mais abrangente sobre as relações familiares no contexto jurídico atual. Assim, torna-se evidente que a sensibilidade dos juristas é capaz de demonstrar que a afetividade é um princípio intrínseco ao nosso sistema jurídico. Ademais, o reconhecimento da afetividade como um valor jurídico fundamental traz implicações significativas para o Direito de Família, especialmente no que diz respeito à estruturação das relações familiares e à garantia dos direitos individuais de seus membros. A família contemporânea, marcada pela diversidade e pela fluidez dos laços afetivos, demanda uma abordagem jurídica que leve em consideração não apenas os aspectos patrimoniais, mas também as necessidades emocionais e psicológicas de seus integrantes. Lado outro, pode-se concluir que a deserdação, embora enraizada em princípios legais, reflete a evolução das relações familiares e dos valores sociais contemporâneos. A partir de uma análise detalhada dos dispositivos legais e da interpretação doutrinária, torna-se evidente que a deserdação é um ato complexo, condicionado por uma série de requisitos e princípios jurídicos. Desde a necessidade de uma declaração explícita da causa até a conformidade com os princípios constitucionais, a deserdação reflete não apenas uma questão patrimonial, mas também uma manifestação dos valores afetivos e éticos que regem as relações familiares. Além disso, a deserdação também abre espaço para uma reflexão mais ampla sobre o papel do afeto no direito sucessório brasileiro. Embora a legislação atual não aborde explicitamente o princípio da afetividade, sua presença implícita sugere que o cuidado emocional e afetivo é valorizado e protegido pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, a deserdação pode ser interpretada não apenas como uma medida punitiva, mas também como um mecanismo de proteção dos interesses emocionais e psicológicos dos herdeiros. Diante desse contexto, é importante considerar que a deserdação não é apenas uma questão jurídica, mas também uma expressão dos desafios e dilemas enfrentados pelas famílias contemporâneas. A crescente preocupação com o abandono afetivo inverso, especialmente em relação aos idosos, destaca a necessidade de uma abordagem mais holística e sensível no direito de família. Assim, a deserdação emerge como um instrumento legal que, quando aplicado com prudência e em conformidade com os princípios constitucionais, pode contribuir para a proteção e preservação dos laços familiares em um contexto em constante transformação.

Palavras-chave

abandono afetivo, deserdação, direito civil, herança

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