Da possibilidade da criação de prazo legal para sanar problemas de saúde transitória e sanável em fase de exame de saúde em concurso público.

dc.contributor.advisorBuss, João José
dc.contributor.authorMaximiano, Thamara do Nascimento
dc.coverage.spatialTubarãopt_BR
dc.date.accessioned2020-07-13T23:30:16Z
dc.date.accessioned2020-11-27T02:37:46Z
dc.date.available2020-07-13T23:30:16Z
dc.date.available2020-11-27T02:37:46Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractBy the purpose of the competition to select the best candidates who, according to their score in the evaluation, are considered fit for function, identifies itself in contrast to the 1988 Brazilian Constitution, which does not contain an exact definition of the following rule. regarding the selection of the best candidates. Moreover, over the years, an increasing number of candidates are identified who are eliminated from the selection process due to the presentation of transient health problems. The purpose of this project is to present an alternative about the application of the principle of reasonableness. In order to create a legal deadline for the health problem to be remedied and the candidate to respect the period, be able to access the vacancy that is his / her right, directing the project on the issue that if this period is actually legal for supply what is proposed in the project theme.en
dc.description.abstractA presente pesquisa surgiu diante da impossibilidade de candidatos à Concurso Público, no caso específico para Polícia Militar, assumirem o cargo pretendido por consequência de problemas de saúde transitório ou sanáveis na etapa do exame de saúde. Neste contexto assumimos como tema a proposição de que o prazo legal interfere na possibilidade de sanar problemas de saúde transitórios, com vistas à sua regulamentação. O que gerou o seguinte problema: É constitucional a criação de um prazo legal para sanar problema de saúde transitório ou sanável em fase de exame de saúde em concurso público? Temos como hipótese que este se dá, por consequência do prazo legal, das constantes alterações de editais, ratificação de datas e, portanto, possibilitam o prejuízo ao candidato no período de qualificação deste para a seleção da vaga. Com base nas pesquisas bibliográficas realizadas concluímos que a aplicação do princípio da razoabilidade e a verificação da possibilidade da criação de um prazo legal, com vistas a sanar problemas de saúde temporários, na fase do exame de saúde previstos no Concurso Público contribuiria para a celeridade do próprio concurso e supriria a necessidade imediata de novos servidores.pt_BR
dc.format.extent46 fpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5664
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarãopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectConcursopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.titleDa possibilidade da criação de prazo legal para sanar problemas de saúde transitória e sanável em fase de exame de saúde em concurso público.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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