Da consideração da responsabilidade civil por acidentes de trabalho

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Data

2022

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Lucas Paulino Oliveira da
Antoneli, Rômulo Marques

Orientador

Toledo, Marcos de Oliveira Gonçalves

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade civil do empregador pelo acidente do trabalho sofrido pelo empregado. A origem desse estudo parte da conceituação do que é acidente de trabalho e seus equiparados à luz da legislação vigente, bem como dá luz aos números de acidentes de trabalho ocorridos em 2020, posicionando o Brasil em um ranking mundialmente indesejável, ou seja, quinto lugar em ocorrências de acidentes. Também faz parte desse estudo a fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial da responsabilidade civil, bem como as suas excludentes e os tipos de indenizações. Por fim, uma análise sobre a existência de duas normas jurídicas que tratam de forma divergente a matéria. O artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal de 1988 exige uma conduta do agente, portanto, uma responsabilidade subjetiva e o artigo 927, parágrafo único do Código Civil, dispõe que independe da conduta do agente, nesse caso, responsabilidade objetiva. A busca pela solução desse potencial conflito passa pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável, uma vez que a norma infraconstitucional é mais benéfica para o trabalhador e deve prevalecer sua interpretação em relação à norma constitucional, ou seja, a responsabilização do empregador pela reparação dos danos advindos dos acidentes de trabalho encontra guarida no ordenamento jurídico, podendo ser, a depender do caso, objetiva ou subjetiva.

Palavras-chave

Acidentes, Trabalho, Responsabilidade civil

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