Autonomia reprodutiva da mulher frente à exigência de aceite do cônjuge imposta por planos de saúde para inserção de dispositivo intrauterino: da (i)legalidade ao retrocesso.

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Data

2022-06-24

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Marchionatti, Cassandra

Orientador

Alberton, Keila

Coorientador

Resumo

O presente trabalho busca analisar se há respaldo jurídico para exigência do aceite do cônjuge, imposta por planos de saúde à mulher casada para a inserção de dispositivo intrauterino (DIU). Quanto ao nível de profundidade, esta pesquisa classifica-se como exploratória; quanto à abordagem, classifica-se como de natureza qualitativa, partindo da análise de leis e de posicionamentos doutrinários. Por seu turno, quanto ao procedimento, esta pesquisa buscou referência em estudos já existentes, tais como artigos, dissertações e teses, além de doutrina, leis e jurisprudência, classificando-se assim como bibliográfica. Por meio deste estudo verificou-se a evolução histórica e o conceito de direito reprodutivo no plano internacional, ainda, a positivação deste direito no ordenamento jurídico brasileiro. Identificou-se o que é assistência privada à saúde, planos de saúde, e a incidência do Código de Defesa do Consumidor de forma complementar nesta relação contratual. Reconheceu-se a autonomia de vontade como direito de personalidade. Foi possível, concluir que os planos de saúde não cumpriram a obrigatoriedade de cobertura de atendimento ao planejamento familiar, previsto no rol da Resolução Normativa Nº 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), configurando desta forma, prática comercial abusiva e ato ilícito, à luz da Lei 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro de 2002. Por derradeiro, conclui-se que a exigência imposta pelas operadoras de planos de saúde às mulheres casadas não só violou seus direitos fundamentais à saúde, à liberdade, à autonomia e à igualdade, como também contrariou o princípio da dignidade da pessoa humana, núcleo desses direitos. Nesse viés, pôde-se constatar que a exigência feita pelas operadoras em questão contrariaram o princípio da legalidade, já que impuseram regras que não estão previstas nas legislações pertinentes. É necessário que a autodeterminação individual no exercício dos direitos reprodutivos das mulheres em decidir de forma livre e responsável, se deseja ter filhos ou não e em qual espaçamento de tempo, seja resguardada e protegida pelo Estado, sem discriminação ou coerção, haja vista que o que está em pauta é seu direito à integridade física, intelectual e moral e a sua própria dignidade humana.

Palavras-chave

Direitos Reprodutivos, Autonomia, Princípio da dignidade da pessoa humana, Planos de saúde, Código de Defesa do Consumidor

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