Colaboração premiada: meio de obtenção de prova
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Kozak, Antonio Carlos
Orientador
Cherem, Cristiane Goulart
Coorientador
Vieira, Gabriel Collaço
Resumo
Este trabalho tem por objetivo realizar uma análise da colaboração premiada, tendo como base a Lei no 12.850/13. Inicialmente, é abordada a definição legal de organização criminosa, partindo então, para uma visão da colaboração premiada diante das convenções globais, assim como a sua origem no Brasil, acompanhada de uma evolução legislativa. Em seguida, são estudados alguns dos aspectos jurídicos trazidos pela já referida Lei das Organizações Criminosas (Lei no 12.850/13), tais como o conceito, os requisitos e as fases para celebração do acordo. Constando também o procedimento para o termo de acordo de colaboração premiada, o papel do juiz na colaboração, as consequências do acordo e os direitos do colaborador. O objetivo reside em verificar a colaboração premiada como meio de obtenção de prova e a sua valoração dentro do processo penal brasileiro, onde, consecutivamente, são apresentados alguns dos aspectos polêmicos sobre a colaboração. A conclusão deste trabalho, versa sobre um instituto que vem se aprimorando há mais de 20 anos na legislação brasileira, o qual, em paralelo a sua existência, carrega também mais de duas décadas de críticas, polêmicas e manifestações diversas. Contudo, o instituto da colaboração premiada vem prevalecendo nas decisões dos tribunais, do mesmo modo que a sua técnica e o seu valor, ressoam positivamente, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, como um instrumento necessário e eficaz no combate dos crimes praticados por organizações criminosas.
Palavras-chave
Lei no 12.850/13, Colaboração premiada, Meio de obtenção de prova