Infiltração de agentes como meio de obtenção de provas no combate à criminalidade organizada.
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Data
2023-06-13
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Bruna Thais Rodrigues da
TARGINO, Tanielli Erica de Oliveira
Orientador
CAVALCANTI, Rodrigo
Coorientador
Resumo
Ante a expansão da criminalidade no Brasil, demonstrou-se imperiosa a implementação de técnicas especiais de investigação no processo penal brasileiro a fim de suprir a insuficiência dos meios de obtenção de provas habituais. No Brasil, o instituto da infiltração de agentes encontrou respaldo na Lei 12.850/2013, lei que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. No entanto, a complexidade no tocante à atuação dos infiltrados dentro de uma organização criminosa conduziu à necessidade de abarcar acerca da constitucionalidade desta técnica. Demandando da doutrina brasileira a necessidade de perscrutar as principais especificidades do instituto em tese, discorrendo relativamente à responsabilidade penal, aos limites e às garantias impostas ao agente infiltrado à luz da lei de organizações criminosas, dos preceitos éticos e dos princípios fundamentais.
Palavras-chave
processo penal, organizações criminosas, investigação criminal, infiltração de agentes