Infiltração de agentes como meio de obtenção de provas no combate à criminalidade organizada.

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Data

2023-06-13

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Bruna Thais Rodrigues da
TARGINO, Tanielli Erica de Oliveira

Orientador

CAVALCANTI, Rodrigo

Coorientador

Resumo

Ante a expansão da criminalidade no Brasil, demonstrou-se imperiosa a implementação de técnicas especiais de investigação no processo penal brasileiro a fim de suprir a insuficiência dos meios de obtenção de provas habituais. No Brasil, o instituto da infiltração de agentes encontrou respaldo na Lei 12.850/2013, lei que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. No entanto, a complexidade no tocante à atuação dos infiltrados dentro de uma organização criminosa conduziu à necessidade de abarcar acerca da constitucionalidade desta técnica. Demandando da doutrina brasileira a necessidade de perscrutar as principais especificidades do instituto em tese, discorrendo relativamente à responsabilidade penal, aos limites e às garantias impostas ao agente infiltrado à luz da lei de organizações criminosas, dos preceitos éticos e dos princípios fundamentais.

Palavras-chave

processo penal, organizações criminosas, investigação criminal, infiltração de agentes

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