Aposentadoria especial dos profissionais da saúde e a vedação do exercício da atividade especial dos profissionais após a concessão da aposentadoria (repercussão geral n. 709 do Supremo Tribunal Federal)

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Data

2021-11-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rosa, Jéssica

Orientador

Nunes, Michel

Coorientador

Resumo

O objetivo geral do presente trabalho é: Analisar a possibilidade de retorno para a mesma atividade dos profissionais da saúde aposentados pela aposentadoria especial. O delineamento metodológico foi: exploratória, qualitativa, bibliográfica e documental. Os resultados e Conclusões são: A seguridade social é instituto destinado a proteção dos cidadãos contra riscos eventuais incluindo acidentes e doenças, promove uma aposentadoria social para as pessoas idosas ou incapazes, e ainda auxilia com benefícios os cidadãos em estado de vulnerabilidade. Para fazer jus aos benefícios promovidos pela seguridade social é necessário que os cidadãos sejam contribuintes e cumpram os requisitos legais. O setor da seguridade social que se destina a concessão das aposentadorias é a previdência social. A aposentadoria especial é um benefício destinado aos contribuintes que trabalham habitualmente em exposição de agentes nocivos e prejudiciais à saúde, dando a lei, direito ao aposento antecipado, cumpridas as exigências legais, bem como, comprovada a exposição aos agentes nocivos pelo PPP. A legislação, jurisprudência e a doutrina pátria são uníssonas em declarar a suspensão de aposentadoria especial ao trabalhador que ao ter concedido o benefício, retornou as atividades. O Tema 709 de Repercussão Geral declarou a constitucionalidade da suspensão da aposentadoria especial, nos casos de retorno as atividades do beneficiário que teve a aposentadoria especial concedida. A análise jurisprudencial realizada no TRF-4 identificou que a decisão que suspendeu o disposto no Tema 709 do STF, permitindo o retorno dos profissionais de saúde que atuam em linha de frente no combate a pandemia pelo Covid-19 é plenamente válida, constitucional e tem sido aplicada sem exceção de forma homogênea pelos tribunais, tratando-se de exceção com caráter de urgência

Palavras-chave

Tema 709 do STF, Aposentadoria Especial, Profissionais da Saúde

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