Direito à saúde: uma análise acerca da efetividade da saúde no Brasil e a recorrente judicialização

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-06-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Costa, Amanda Alves

Orientador

Silva, João Paulo Soares e

Coorientador

Resumo

O direito à saúde ganhou destaque no artigo 126 da Constituição, onde determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser efetivada através de políticas públicas. Tais políticas devem ter como objetivo a melhor distribuição dos recursos, a fim de que as necessidades principais da população sejam prioridade, como a saúde. Todavia, o que vem ocorrendo é uma gradual precarização do SUS, que ainda hoje oferece um serviço muito aquém de sua pretensa capacidade inicial, e deixa descobertos mesmo os mais vulneráveis, que, em muitos casos, sequer são atendidos por qualquer programa social. Desse modo, o presente teve como enfoque central analisar o avanço das garantias inerentes à saúde da população brasileira, bem como a atuação do judiciário quando diante da crise na eficácia do direito à saúde. Tratou-se ainda sobre a ocorrência das demandas judiciais no atual enfrentamento da pandemia do COVID-19. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo qualitativo, sendo consultadas diversas literaturas relativas ao assunto em estudo, artigos publicados na internet e que possibilitaram que este trabalho tomasse forma para ser fundamentado. Destarte, constatou-se que a judicialização da saúde pode apontar falhas na gestão e disfunções nos sistemas de saúde. Ainda, verificou-se que com a ocorrência da Pandemia do COVID-19, Novo Coronavírus, houve um aumento das demandas judiciais, sobretudo por leitos de Unidades de Terapia Intensiva- UTI e intervenções médicas.

Palavras-chave

Judicialização, Pandemia, Saúde

Citação

Coleções