Princípio da afetividade e abandono afetivo inverso: possibilidade de exclusão sucessória

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Data

2022-12-08

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Schlosser, Bruno Serafim

Orientador

Castagna, Patricia

Coorientador

Resumo

O presente trabalho buscou apresentar a relevância das relações familiares, independente da modalidade de formação do núcleo doméstico, sendo que na atualidade a base da família passou a ter o afeto como característica capaz de alicerçar o surgimento de vários tipos de família, não sendo mais o fator biológico primordial para o reconhecimento do vínculo familiar. A partir das relações familiares objetivou-se pesquisar as possibilidades de deserdação nos casos de abandono afetivo inverso sob o prisma da responsabilidade recíproca entre pais e filhos, mas especial da obrigação dos filhos para com os pais, perpassando pela obrigação de prestar alimento e dispensar os cuidados necessários aos genitores na terceira idade. Com base no objeto de pesquisa é fundamental estudar as consequências jurídicas no caso de abandono afetivo inverso como motivação de deserdação na linha sucessória, justificando a perda da herança por parte do herdeiro. Logo, cabe buscar resolução ao seguinte questionamento. Partindo-se da interpretação do princípio da afetividade como um dos pilares na formação do núcleo familiar, o abandono afetivo inverso pode gerar deserdação sucessória? O objetivo principal do presente trabalho é responder à problemática que consiste na hipótese de exclusão da linha sucessório do herdeiro que pratique o abandono afetivo inverso, agredindo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e também seria uma conduta reprovável, uma vez que o herdeiro que nega cuidados aos pais em estado de vulnerabilidade, nos casos em que exista herança, pois os herdeiros são responsáveis por amparar o idoso. Por esta esteira, os Tribunais não reconhecem o abandono afetivo inverso, conforme julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2016) que rejeitou o pedido de indenização. Para que os objetivos fossem alcançados aplicou-se o método de revisão bibliográfica qualitativa e descritiva, pesquisando a doutrina, a jurisprudência, artigos científicos publicados em sites específicos da seara jurídica nos últimos dez anos.

Palavras-chave

Família, Deserdação, Sucessão, Abandono, Afeto

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