Princípio da afetividade e abandono afetivo inverso: possibilidade de exclusão sucessória
dc.contributor.advisor | Castagna, Patricia | |
dc.contributor.author | Schlosser, Bruno Serafim | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-12-14T14:37:24Z | |
dc.date.available | 2022-12-14T14:37:24Z | |
dc.date.issued | 2022-12-08 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho buscou apresentar a relevância das relações familiares, independente da modalidade de formação do núcleo doméstico, sendo que na atualidade a base da família passou a ter o afeto como característica capaz de alicerçar o surgimento de vários tipos de família, não sendo mais o fator biológico primordial para o reconhecimento do vínculo familiar. A partir das relações familiares objetivou-se pesquisar as possibilidades de deserdação nos casos de abandono afetivo inverso sob o prisma da responsabilidade recíproca entre pais e filhos, mas especial da obrigação dos filhos para com os pais, perpassando pela obrigação de prestar alimento e dispensar os cuidados necessários aos genitores na terceira idade. Com base no objeto de pesquisa é fundamental estudar as consequências jurídicas no caso de abandono afetivo inverso como motivação de deserdação na linha sucessória, justificando a perda da herança por parte do herdeiro. Logo, cabe buscar resolução ao seguinte questionamento. Partindo-se da interpretação do princípio da afetividade como um dos pilares na formação do núcleo familiar, o abandono afetivo inverso pode gerar deserdação sucessória? O objetivo principal do presente trabalho é responder à problemática que consiste na hipótese de exclusão da linha sucessório do herdeiro que pratique o abandono afetivo inverso, agredindo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e também seria uma conduta reprovável, uma vez que o herdeiro que nega cuidados aos pais em estado de vulnerabilidade, nos casos em que exista herança, pois os herdeiros são responsáveis por amparar o idoso. Por esta esteira, os Tribunais não reconhecem o abandono afetivo inverso, conforme julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2016) que rejeitou o pedido de indenização. Para que os objetivos fossem alcançados aplicou-se o método de revisão bibliográfica qualitativa e descritiva, pesquisando a doutrina, a jurisprudência, artigos científicos publicados em sites específicos da seara jurídica nos últimos dez anos. | pt |
dc.format.extent | 63 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28869 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Deserdação | pt_BR |
dc.subject | Sucessão | pt_BR |
dc.subject | Abandono | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.title | Princípio da afetividade e abandono afetivo inverso: possibilidade de exclusão sucessória | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | Pedra Branca / UNISUL | pt_BR |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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