Princípio da afetividade e abandono afetivo inverso: possibilidade de exclusão sucessória

dc.contributor.advisorCastagna, Patricia
dc.contributor.authorSchlosser, Bruno Serafim
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2022-12-14T14:37:24Z
dc.date.available2022-12-14T14:37:24Z
dc.date.issued2022-12-08
dc.description.abstractO presente trabalho buscou apresentar a relevância das relações familiares, independente da modalidade de formação do núcleo doméstico, sendo que na atualidade a base da família passou a ter o afeto como característica capaz de alicerçar o surgimento de vários tipos de família, não sendo mais o fator biológico primordial para o reconhecimento do vínculo familiar. A partir das relações familiares objetivou-se pesquisar as possibilidades de deserdação nos casos de abandono afetivo inverso sob o prisma da responsabilidade recíproca entre pais e filhos, mas especial da obrigação dos filhos para com os pais, perpassando pela obrigação de prestar alimento e dispensar os cuidados necessários aos genitores na terceira idade. Com base no objeto de pesquisa é fundamental estudar as consequências jurídicas no caso de abandono afetivo inverso como motivação de deserdação na linha sucessória, justificando a perda da herança por parte do herdeiro. Logo, cabe buscar resolução ao seguinte questionamento. Partindo-se da interpretação do princípio da afetividade como um dos pilares na formação do núcleo familiar, o abandono afetivo inverso pode gerar deserdação sucessória? O objetivo principal do presente trabalho é responder à problemática que consiste na hipótese de exclusão da linha sucessório do herdeiro que pratique o abandono afetivo inverso, agredindo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e também seria uma conduta reprovável, uma vez que o herdeiro que nega cuidados aos pais em estado de vulnerabilidade, nos casos em que exista herança, pois os herdeiros são responsáveis por amparar o idoso. Por esta esteira, os Tribunais não reconhecem o abandono afetivo inverso, conforme julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2016) que rejeitou o pedido de indenização. Para que os objetivos fossem alcançados aplicou-se o método de revisão bibliográfica qualitativa e descritiva, pesquisando a doutrina, a jurisprudência, artigos científicos publicados em sites específicos da seara jurídica nos últimos dez anos.pt
dc.format.extent63pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28869
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectDeserdaçãopt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectAbandonopt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.titlePrincípio da afetividade e abandono afetivo inverso: possibilidade de exclusão sucessóriapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadePedra Branca / UNISULpt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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