Orçamento participativo

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Talita Mônica da Conceição de

Orientador

Santhias, Tânia Maria Françosi

Coorientador

Resumo

O controle das finanças públicas atualmente é exercido pelo próprio Estado, por seus Órgãos e Poderes, bem como pode ser exercido pela própria população, no chamado Controle Social. São objetivos gerais deste estudo demonstrar que o orçamento participativo e o princípio da transparência são instrumentos desta espécie de controle (Controle Social) e que ganharam amplitude com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que institui o princípio da transparência, e do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que assegura a realização de debates, audiências e consultas públicas na discussão das leis orçamentárias. Foram abordados artigos específicos contidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 que tratam do controle social exercido pela participação direta do cidadão, além de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto das Cidades. Estudou-se a evolução das finanças públicas no Brasil; os princípios constitucionais que orientam a atividade financeira do Estado; os conceitos e classificações da despesa pública. No Brasil, as primeiras experiências de orçamento participativo iniciaram na década de 1970, sendo pioneiras as Prefeituras de Vila Velha (ES) e Lages (SC) em que os prefeitos adotaram como estratégia de formulação orçamentária reuniões com a população, nos bairros, para ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades. Em 1989 a experiência de orçamento participativo surgiu em Porto Alegre (RS), considerada até hoje como uma das mais exitosas, ganhando o reconhecimento da população e inspirando diversas outras cidades. O Orçamento Participativo na última década recebeu destaque internacional, sendo escolhido pela ONU como uma das melhores práticas de gestão pública urbana no mundo. Ao final deste trabalho conclui-se que o orçamento participativo é uma ferramenta eficaz de controle social da despesa pública, visto que amplifica a transparência da gestão das contas públicas, permite ao Administrador um diagnóstico das várias regiões do município, e possibilita a qualquer cidadão interagir com a Administração Pública através da indicação das necessidades prioritárias de seu bairro para que sejam contempladas nas leis orçamentárias.

Palavras-chave

Finanças públicas, Controle social, Responsabilidade fiscal, Orçamento, Participação social

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