Princípio da insignificância: análise da aplicação ao crime militar de porte de entorpecentes ou substância de efeito similar
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Data
2016
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Prado, Heitor Pítsica do
Orientador
Silva Júnior, Aldo Nunes da
Coorientador
Resumo
O princípio da insignificância quando aplicado em um caso concreto exclui a tipicidade e por consequência não há crime. A aplicação deste princípio serve para consertar possíveis distorções da aplicação igualitária, cega e implacável de um mesmo dispositivo penal a casos diferentes. Bem definidos os critérios para a aplicação da insignificância no âmbito penal comum, surge o questionamento acerca de sua aplicação no âmbito penal castrense, uma vez que tal regramento penal possui suas peculiaridades, com a finalidade de proteger os valores militares. O estudo se destina a analisar se o princípio da insignificância é aplicável ao crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, na parte que tange ao porte de drogas. De forma dedutiva, com procedimentos histórico e monográfico, foram utilizadas as técnicas bibliográfica e documental. Pela análise da doutrina, jurisprudência e da própria legislação verificou-se a incompatibilidade do princípio da insignificância com o crime em tela. Ocorre que tal princípio não é aplicável ao crime de porte de entorpecentes ou substância similar, previsto no artigo 290 do código penal militar, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é apenas a saúde pública, mas também a hierarquia e disciplina nas instituições militares. No mesmo sentido, nem no crime comum de porte de drogas é aplicada a insignificância, restando como única diferença a despenalização do crime comum, o que não ocorreu no Código Penal Castrense.
Palavras-chave
Insignificância, Crime militar, Porte de drogas