Aspectos positivos e negativos do processo de execução frente ao protesto cartorial de título executivo judicial
dc.contributor.advisor | Fileti, Erivelton Alexandre Mendonça | pt_BR |
dc.contributor.author | Nascimento, Marcos Renato Cesar do | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:01:03Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:40:48Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:01:03Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:40:48Z | |
dc.date.issued | 2011 | |
dc.description.abstract | O protesto cartorial de título executivo judicial é alternativa viável para forçar cobrança de dívida judicial, pois, mesmo em face da sentença declaratória há o mister da demanda executória, cuja condição à propositura é a posse do título referente. Contudo, o título executivo não pode limitar a capacidade comercial do devedor e, ainda, há a morosidade na efetivação da prestação jurisdicional quer por óbices levantados pelo devedor, quer pela dificuldade de o Poder Judiciário dizer o direito a tempo de se fazer justiça. O protesto cartorial é capaz de dar celeridade à cobrança, pois faz negativar o inadimplente perante os principais órgãos de registro de dívidas ativas, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a SERASA, cujo resultado é a obstaculização de transações que dependam de consultas a esses órgãos. O estudo investiga as vantagens e desvantagens do protesto cartorial de título executivo judicial relativamente à execução judicial segundo a Lei nº. 9.492/1997. Tem como objetivo contrastar a efetividade do processo de execução judicial com o protesto cartorial de títulos executivos judiciais e apontar vantagens e desvantagens de ambas as sistemáticas. De caráter revisional, o estudo adota o método de abordagem dedutivo amparado por técnicas de pesquisa bibliográfica. Traz como resultados a percepção de que nas potencialidades dos modelos examinados, o processo de execução apresenta algumas formas de satisfação do crédito inadimplido, enquanto o protesto cartorial apresenta a publicidade como forma de coação. Esses modelos devem ser aplicados subsidiariamente em detrimento da forma autônoma. As conclusões alcançadas seguem no sentido de que esses modelos apresentam pontos vulneráveis e potencialidades. Os pontos vulneráveis do processo de execução são compostos de possibilidades que o devedor possui de se insurgir contra a execução e a morosidade do procedimento na prestação jurisdicional. No que tange ao procedimento cartorial o credor não possui possibilidade de adotar um procedimento específico, visto que o protesto não tem o condão de constrição de bens suficientes para satisfação do crédito. | pt_BR |
dc.identifier | 1277 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5688 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Execuções (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Protestos (Títulos de crédito) | pt_BR |
dc.subject | Título executivo | pt_BR |
dc.title | Aspectos positivos e negativos do processo de execução frente ao protesto cartorial de título executivo judicial | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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