A exigibilidade do crédito das astreintes em liminares

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Vargas, Márcio Santos de

Orientador

Schveitzer, Deisi Cristini

Coorientador

Resumo

Presentes nas obrigações de fazer ou não fazer, as astreintes tem origem no direito francês, e sua natureza é intimidatória com a função de persuadir o réu ao cumprimento de um comando judicial emanado do juiz. O cerne da questão quanto à astreintes esta na formação do título executivo advindo do descumprimento do comando judicial por parte do réu. E ainda a legitimidade para a execução deste título, pois a possibilidade de execução, destes créditos conforme verifica-se, também é meio de convencimento ao réu para cumprir o comando judicial. No que diz respeito a essa execução, por falta de previsão legal, encontra-se um das maiores controvérsias sobre as astreintes proferidas em decisões liminares, e sua efetivação, pois para cumprir com sua função processual: Esta deve ser executada provisoriamente (imediatamente), após o seu descumprimento para assim colaborar ao animo do réu para o cumprimento do comando judicial? Ou tal execução deva ser somente após o trânsito em julgado, e apenas no caso do direito do autor ser reconhecido ao final da lide? Verifica-se, no entanto, que há posicionamento doutrinário e jurisprudencial nos dois sentidos, mas o que se colhe destas, é que às astreintes são meio eficazes de realização da jurisdição e aliadas ao arsenal do juiz ao cumprimento dos seus comandos judiciais.

Palavras-chave

Execuções (Direito), Título executivo

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