A exigibilidade do crédito das astreintes em liminares
Carregando...
Arquivos
Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Vargas, Márcio Santos de
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
Presentes nas obrigações de fazer ou não fazer, as astreintes tem origem no direito francês, e sua natureza é intimidatória com a função de persuadir o réu ao cumprimento de um comando judicial emanado do juiz. O cerne da questão quanto à astreintes esta na formação do título executivo advindo do descumprimento do comando judicial por parte do réu. E ainda a legitimidade para a execução deste título, pois a possibilidade de execução, destes créditos conforme verifica-se, também é meio de convencimento ao réu para cumprir o comando judicial. No que diz respeito a essa execução, por falta de previsão legal, encontra-se um das maiores controvérsias sobre as astreintes proferidas em decisões liminares, e sua efetivação, pois para cumprir com sua função processual: Esta deve ser executada provisoriamente (imediatamente), após o seu descumprimento para assim colaborar ao animo do réu para o cumprimento do comando judicial? Ou tal execução deva ser somente após o trânsito em julgado, e apenas no caso do direito do autor ser reconhecido ao final da lide? Verifica-se, no entanto, que há posicionamento doutrinário e jurisprudencial nos dois sentidos, mas o que se colhe destas, é que às astreintes são meio eficazes de realização da jurisdição e aliadas ao arsenal do juiz ao cumprimento dos seus comandos judiciais.
Palavras-chave
Execuções (Direito), Título executivo