A aplicação da lei Maria de Penha às mulheres trans e às travestis nos casos de violência doméstica

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Data

2022-06-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Nogueira, Renata Emanuele de Araújo
Dantas, Stephane Melissa de Souza

Orientador

Araújo, Douglas da Silva

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o reconhecimento jurídico da mulher transgênero e da travesti perante a tutela jurídica dos direitos humanos e da Lei Maria da Penha. A metodologia utilizada será de natureza qualitativa exploratória, empregando o método indutivo partindo de um objeto específico para uma construção mais generalista. Os elevados índices de violência doméstica contra esse grupo fizeram nascer a necessidade de regularização da Lei Maria da Penha para abranger também essas pessoas vulneráveis. Dados do Ministério da Saúde, reunidos pelo Mapa da Violência de Gênero, demonstram que entre 2014 e 2017, 49% das agressões ocorreram dentro da residência das vítimas, característico da violência de gênero que também atinge às mulheres cis. Com isso, o STJ estabeleceu em decisão inédita em abril de 2022, fixando medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo genitor. Anteriormente a essa decisão, a aplicação da lei em comento já havia sendo reconhecida, em algumas decisões no Brasil, há mais de uma década. A partir disso, nota-se que o carecimento e as demandas com essa temática são antigas, não configurando construção recente da sociedade. Com base nisso, é essencial que o entendimento do STJ seja vinculante aos demais tribunais com a concretização dessa jurisprudência em súmula vinculante, surtindo efeitos em todos os órgãos da administração pública e do poder judiciário até que o congresso nacional reconheça a necessidade e a urgência de legislar especificamente sobre esses casos, tendo em vista que a omissão ocasiona mais desproteção a esse grupo.

Palavras-chave

Mulher Transgênero e a Travesti., Lei Maria da Penha., Superior Tribunal de Justiça.

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