O IPTU progressivo no tempo pela constituição de 88 e sua relação com o atual conceito constitucional de tributo
dc.contributor.advisor | VALLE, Mauricio Dalri Timm do | |
dc.contributor.author | FRANCESCHI, Juliano Faria | |
dc.coverage.spatial | Curitiba, PR | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-06-23T19:23:29Z | |
dc.date.available | 2021-06-23T19:23:29Z | |
dc.date.issued | 2021-06-22 | |
dc.description.abstract | O artigo 182, §4º, II, da Constituição Federal, insere no ordenamento jurídico pátrio o chamado IPTU progressivo no tempo, instrumento projetado para fazer conformar-se o “direito de propriedade” à “função social” – ambos princípios fundantes do Direito brasileiro. Surge a celeuma quando, oposta a análise desta norma ao conceito constitucional de tributo costumeiramente aplicado pela doutrina, aquela não parece se adequar a este. Acontece que o atual conceito de tributo possui, dentre suas características, a proibição de que venha a constituir sanção de ato ilícito, enquanto o IPTU progressivo no tempo vem justamente, a fim de fazer valer a função social da propriedade, punir ato ilícito. Para tal fim, este trabalho analisa, através da pesquisa bibliográfica em larga escala e de estudo seccionado dos institutos pertinentes, a natureza da norma em questão, bem como se nela se encerra caráter sancionatório e de que forma isso ocorre. Desse estudo, dentre a doutrina especializada em IPTU que se pesquisou, a conclusão lógica a que se pode chegar é que, na urgência em buscar adequar o artigo 3º do CTN à disposição do IPTU temporalmente progressivo, os doutrinadores acabam por se equivocar, incorrendo – quer aqueles que consideram lícito o fato tributado e a sanção como mera consequência de uma posterior ilicitude, quer aqueles que consideram lícita a violação da função social da propriedade – em insanáveis erros de premissa, que, bem analisados, minam os argumentos já existentes. Não há, de tal sorte, outro caminho que não a confecção de tese nova, que provavelmente orientará no sentido de entender o IPTU progressivo no tempo como norma tributária indutora sancionatória de ato ilícito – ao teórico restará, então, definir se existe subversão do atual conceito constitucional de tributo, assim inconstitucional o art. 3º do CTN, ou se a Constituição Federal pretendeu criar verdadeira exceção a ele, assim recepcionada a definição legal posta no Código Tributário Nacional. | pt |
dc.format.extent | 104 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13501 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição 3.0 Brasil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/ | |
dc.subject | IPTU progressivo no tempo | pt_BR |
dc.subject | Conceito constitucional de tributo | pt_BR |
dc.subject | Progressividade | pt_BR |
dc.subject | Extrafiscalidade | pt_BR |
dc.subject | Sanção | pt_BR |
dc.title | O IPTU progressivo no tempo pela constituição de 88 e sua relação com o atual conceito constitucional de tributo | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNICURITIBA / Milton Vianna Filho | pt_BR |
local.dateissued.semester | 1 | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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