O IPTU progressivo no tempo pela constituição de 88 e sua relação com o atual conceito constitucional de tributo

dc.contributor.advisorVALLE, Mauricio Dalri Timm do
dc.contributor.authorFRANCESCHI, Juliano Faria
dc.coverage.spatialCuritiba, PRpt_BR
dc.date.accessioned2021-06-23T19:23:29Z
dc.date.available2021-06-23T19:23:29Z
dc.date.issued2021-06-22
dc.description.abstractO artigo 182, §4º, II, da Constituição Federal, insere no ordenamento jurídico pátrio o chamado IPTU progressivo no tempo, instrumento projetado para fazer conformar-se o “direito de propriedade” à “função social” – ambos princípios fundantes do Direito brasileiro. Surge a celeuma quando, oposta a análise desta norma ao conceito constitucional de tributo costumeiramente aplicado pela doutrina, aquela não parece se adequar a este. Acontece que o atual conceito de tributo possui, dentre suas características, a proibição de que venha a constituir sanção de ato ilícito, enquanto o IPTU progressivo no tempo vem justamente, a fim de fazer valer a função social da propriedade, punir ato ilícito. Para tal fim, este trabalho analisa, através da pesquisa bibliográfica em larga escala e de estudo seccionado dos institutos pertinentes, a natureza da norma em questão, bem como se nela se encerra caráter sancionatório e de que forma isso ocorre. Desse estudo, dentre a doutrina especializada em IPTU que se pesquisou, a conclusão lógica a que se pode chegar é que, na urgência em buscar adequar o artigo 3º do CTN à disposição do IPTU temporalmente progressivo, os doutrinadores acabam por se equivocar, incorrendo – quer aqueles que consideram lícito o fato tributado e a sanção como mera consequência de uma posterior ilicitude, quer aqueles que consideram lícita a violação da função social da propriedade – em insanáveis erros de premissa, que, bem analisados, minam os argumentos já existentes. Não há, de tal sorte, outro caminho que não a confecção de tese nova, que provavelmente orientará no sentido de entender o IPTU progressivo no tempo como norma tributária indutora sancionatória de ato ilícito – ao teórico restará, então, definir se existe subversão do atual conceito constitucional de tributo, assim inconstitucional o art. 3º do CTN, ou se a Constituição Federal pretendeu criar verdadeira exceção a ele, assim recepcionada a definição legal posta no Código Tributário Nacional.pt
dc.format.extent104 pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13501
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subjectIPTU progressivo no tempopt_BR
dc.subjectConceito constitucional de tributopt_BR
dc.subjectProgressividadept_BR
dc.subjectExtrafiscalidadept_BR
dc.subjectSançãopt_BR
dc.titleO IPTU progressivo no tempo pela constituição de 88 e sua relação com o atual conceito constitucional de tributopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNICURITIBA / Milton Vianna Filhopt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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