Responsabilidade Civil por Desistência de Adoção

dc.contributor.advisorDamian Antônio, Terezinha
dc.contributor.authorRenata, Pereira da Silva
dc.coverage.spatialTubarão/SCpt_BR
dc.date.accessioned2021-12-17T17:54:08Z
dc.date.available2021-12-17T17:54:08Z
dc.date.issued2021-12-07
dc.description.abstractOBJETIVO: Analisar a possibilidade de responsabilização civil do adotante por dano moral em face do adotado por desistência da adoção, considerando três momentos para o pedido: durante o estágio de convivência, durante o período de guarda provisória e depois da sentença transitada. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é classificada como uma pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: A família natural ou substituta assume os direitos e deveres decorrentes do poder familiar. Recai sobre ela o valor moral de se responsabilizar pelo bem-estar de suas crianças e adolescentes, seja esse vínculo consanguíneo ou afetivo. Os direitos fundamentais da criança e adolescente devem ser assegurados com absoluta prioridade, justamente em se tratando de pessoas em desenvolvimento, devendo à família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público contribuir para a garantia da proteção integral. Para responsabilização civil pode ser apontada a existência de quatro pressupostos do dever de indenizar: conduta humana; culpa genérica ou lato sensu; nexo de causalidade; dano ou prejuízo. CONCLUSÃO: A adoção deve ser uma solução e não mais um foco de problema na vida daqueles indivíduos. Assim, cabe a responsabilização civil por desistência de adoção. No período do estágio de convivência, conforme os artigos 186 e 927, do Código Civil, cabe a indenização por danos morais, que terá duplo efeito: amenizar as sequelas causadas ao menor e oferecer punição aos adotantes. No período da guarda provisória, há o rompimento de uma convivência socioafetiva consolidada, atraindo a incidência das regras de responsabilidade civil, para além da impossibilidade de nova habilitação no cadastro nacional; a desistência nesse período pode gerar abuso de direito, de acordo com artigo 187, do Código Civil. Depois do trânsito em julgado da sentença de adoção, é cabível ainda a responsabilização civil, pois essa situação demonstra abuso de direito e violação ao princípio da confiança, sendo possível a reparação dos danos morais causados ao adotando pelos adotantes, como também, os pais adotivos podem incorrer em sanções de natureza penal, crime previsto no artigo 133, do Código Penal.pt
dc.format.extent74 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19952
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectDesistênciapt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.titleResponsabilidade Civil por Desistência de Adoçãopt_BR
dc.title.alternativeCivil Liability for Abandonment of Adoptionpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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