A atuação da ONU e dos Estados ocidentais sob a ótica do Direito internacional no conflito de Ruanda 1994 a 2004.

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Data

2023-06-23

Tipo de documento

Estudo de Caso

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Moraes, Maria
Domingues, Thamiris

Orientador

Lyra, Rodrigo

Coorientador

Resumo

Logo após o reconhecimento da independência de Ruanda em 1962, a Bélgica perdeu o domínio sobre o país, porém deixou como herança uma país divido entre si, por conta das teorias da soberania de raças o local estava sofrendo segregação e conflito, sendo o resultado da colonização belga. Posteriormente com a disseminação dessa mentalidade, o resultado seria em um genocídio em 1994 que seria o responsável pela morte de 800 mil pessoas em 100 dias. Apresentamos como objetivo principal desse artigo trazer à baila os antecedentes, motivadoras do que se tornaria o terceiro maior genocídio da história e trazer responsabilização sobre as organizações internacionais e estados ocidentais apresentando o impacto que uma ação tardia, ou a falta dela, pode causar em um país, vale destacar as faltas da ONU na manutenção do conflito, já que descumpriu o principal propósito pela qual foi criada, sendo garantir paz e a segurança de todos os países no sistema internacional.

Palavras-chave

Ruanda, Conflito, Genocidio, França, Superioridade, Colonização, Segurança, Direito Internacional

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