A (in) constitucionalidade da cobrança de ITBI quando da integralização a pessoa jurídica de imóvel como capital subscrito no âmbito de Santa Catarina e os impactos da decisão proferida no recurso extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal

dc.contributor.advisorTiago Meyer Mendes
dc.contributor.authorMacedo, Izadora
dc.coverage.spatialBlumenaupt_BR
dc.date.accessioned2021-08-01T23:29:30Z
dc.date.available2021-08-01T23:29:30Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractEste estudo tem por finalidade construir uma análise crítica dos impactos do julgamento no Recurso Extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu, em 28 de setembro de 2020, por maioria dos votos, que não há imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As questões a serem apresentadas têm como propósito evidenciar as lacunas que envolveram a decisão que negou o provimento ao tema de repercussão geral com base em um método dialético que evidencia algumas considerações sob uma linha constitucional e principiológica para apurar em que medida incide a imunidade tributária quando da integralização de imóvel como capital subscrito à pessoa jurídica e, sobretudo, quais os impactos econômicos e de formação do capital social nas empresas ante a decisão prolatada pela Suprema Corte. Procura-se demonstrar, neste ponto, a inconstitucionalidade da cobrança parcial do ITBI alegada pelos municípios, visto que não há amparo legal pormenorizando qualquer valor que excede a quantia a integralizar, bem como os reflexos da não abrangência específica entre o valor declarado e o valor de mercado. Em que pese a deliberação em sentido contrário pelo judiciário, faz-se necessário abarcar sobre a atividade e desenvolvimento das organizações e seu papel na sociedade. Preceitua-se, ainda, os conceitos de imunidade, competência e incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, objetivando elucidar os argumentos trazidos pelo fisco municipal em contraponto a imunidade total do ITBI, fomentando uma pesquisa a respeito da desoneração ou não do imposto para bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica a um valor de mercado pelo simples fato de ser ou não conveniente, inclusive uma análise sob viés do cabimento da pena de prática do bis in idem. Por fim, emprega-se neste trabalho um método dedutivo, cujo procedimento utilizado é o interpretativo, sob técnicas de pesquisas bibliográficas acerca do tema, bem como análise pormenorizada de decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarinapt
dc.format.extent43pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15041
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectImunidade. ITBI. Capital Social. Decisão. STF. Lacunas.pt_BR
dc.titleA (in) constitucionalidade da cobrança de ITBI quando da integralização a pessoa jurídica de imóvel como capital subscrito no âmbito de Santa Catarina e os impactos da decisão proferida no recurso extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUniSociesc / Blumenaupt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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