Aspectos da reforma da previdência de 2019 e o financiamento da Seguridade Social brasileira: um estudo do sistema de custeio e pagamento de benefícios pecuniários

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silveira, Cristiano Luiz

Orientador

Soares, Carla Fernanda Zanata

Coorientador

Resumo

O assunto abordado neste trabalho de conclusão de curso se destina à verificar quais são as formas de financiamento e quais os meios distribuição da seguridade social, com ênfase na reforma da previdência do ano de 2019 que foi implementada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Mesmo com a reforma da previdência de 2019, tenta-se verificar quais as fontes de custeio da seguridade social, e as formas de distribuição das prestações, analisando a relação jurídica entre o Estado e o contribuinte/segurado, para assim verificar se há déficit nos cofres públicos ou não, bem como o possível causador. Com abordagem monodisciplinar e dedutiva, seu objetivo é analisar, a partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, quais são os meios de custeios da seguridade social e quais as formas de distribuição previdenciária pelo sistema de solidariedade, e investigar através de estudo de dados, a existência de déficit nos cofres públicos. A partir de Castro, Lazzari, Martins e Ibrahin, além de uma análise dos estudos acadêmicos antecedentes do assunto, surge a possibilidade a verificar o déficit nos cofres da previdência social e qual seria o seu maior causador. Conclui-se então, que de fato há um déficit nos cofres da previdência social que não se deve, necessariamente, a baixa arrecadação, mas ocorre devido a vários fatores, que vem desde a inversão da pirâmide etária, até desvinculações e isenções, que apesar de serem constitucionais, acabam por reduzir o saldo do orçamento da previdência. Para a redução de tal problema, qual seja: o déficit, a PEC n.º 06/2019 previa ampla mudança na legislação, incluindo transformação do regime de financiamento para capitalização, porém a Emenda Constitucional n.º 103/2019 consolidou apenas parte da proposta apresentada, de acordo com o que se verá neste trabalho.

Palavras-chave

Financiamento da Seguridade Social, Reforma da Previdência de 2019, Déficit da previdência

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