A constitucionalidade da jurisdição penal militar da União para processar e julgar o civil
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva Neto, Raimundo Costa
Orientador
Cherem, Cristiane Goulart
Coorientador
Silva, João Batista da
Resumo
NETO, Raimundo Costa e Silva. A CONSTITUCIONALIDADE DA JURISDIÇÃO PENAL MILITAR DA UNIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O CIVIL. 2018. 62f. Monografia (Graduação em Direito) Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2018.
A presente monografia tem por escopo verificar a constitucionalidade da jurisdição penal militar da União para processar e julgar o civil. Assim, utilizando o método de abordagem dialético, procurou-se superar as principais contradições advindas dos argumentos contrários e favoráveis à submissão do civil ao foro militar, implicando no clássico raciocínio da tese, antítese e síntese. Para tanto, a partir dos métodos de procedimentos monográfico e comparativo, o trabalho apresentou a definção do crime militar, bem como os órgãos, a estrutura, a previsão e a competência da Justiça Militar, ocasião em que se constatou que os Conselhos de Justiça não são presididos por um juiz togado, embora este integre o escabinato. Perquiriu-se, também, o real significado da expressão ofensa às instituições militares, requisito inarredável para extensão do foro militar ao civil. Posteriormente, analisou-se os fundamentos sobre os quais repousam os princípios constitucionais do juiz natural, do devido processo legal e da proibição ao tribunal de exceção para, só então, comparar as teses contrárias e favoráveis à submissão do civil a JMU. Concluiu-se, por fim, que embora a extensão do foro militar ao civil seja constitucional é necessária a reestruturação dos Conselhos de Justiça, que devem ser presididos por um juiz togado, atualizando-se a Justiça Militar.
Palavras-chave
Crime militar, Justiça Militar, Princípios Constitucionais, Civil