A constitucionalidade da jurisdição penal militar da União para processar e julgar o civil

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva Neto, Raimundo Costa

Orientador

Cherem, Cristiane Goulart

Coorientador

Silva, João Batista da

Resumo

NETO, Raimundo Costa e Silva. A CONSTITUCIONALIDADE DA JURISDIÇÃO PENAL MILITAR DA UNIÃO PARA PROCESSAR E JULGAR O CIVIL. 2018. 62f. Monografia (Graduação em Direito) Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2018. A presente monografia tem por escopo verificar a constitucionalidade da jurisdição penal militar da União para processar e julgar o civil. Assim, utilizando o método de abordagem dialético, procurou-se superar as principais contradições advindas dos argumentos contrários e favoráveis à submissão do civil ao foro militar, implicando no clássico raciocínio da tese, antítese e síntese. Para tanto, a partir dos métodos de procedimentos monográfico e comparativo, o trabalho apresentou a definção do crime militar, bem como os órgãos, a estrutura, a previsão e a competência da Justiça Militar, ocasião em que se constatou que os Conselhos de Justiça não são presididos por um juiz togado, embora este integre o escabinato. Perquiriu-se, também, o real significado da expressão ofensa às instituições militares, requisito inarredável para extensão do foro militar ao civil. Posteriormente, analisou-se os fundamentos sobre os quais repousam os princípios constitucionais do juiz natural, do devido processo legal e da proibição ao tribunal de exceção para, só então, comparar as teses contrárias e favoráveis à submissão do civil a JMU. Concluiu-se, por fim, que embora a extensão do foro militar ao civil seja constitucional é necessária a reestruturação dos Conselhos de Justiça, que devem ser presididos por um juiz togado, atualizando-se a Justiça Militar.

Palavras-chave

Crime militar, Justiça Militar, Princípios Constitucionais, Civil

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