Justiça Restaurativa na socioeducação: atribuições do Ministério Público e possibilidades de atuação

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Data

2020

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Aguiar, Amanda de

Orientador

Costa, Patrícia Santos e

Coorientador

Resumo

O presente estudo aborda o modelo de tratamento de conflitos que vem ganhando força em várias áreas, principalmente em situações que demandam a atuação do Sistema de Justiça. A Justiça Restaurativa apresenta um novo olhar para os conflitos, busca atender a necessidade tanto da vítima quanto do ofensor. Os benefícios deste modelo de justiça são alcançados, inclusive, quando uma ação perpetrada por adolescente é considerada ato infracional, tanto, que o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE, trouxe como um dos princípios a prioridade para as práticas ou medidas que sejam restaurativas, e que, sempre que possível, atenda as necessidades das vítimas. O Ministério Público, de acordo com a legislação em vigor, possui papel fundamental na fomentação e implementação de ações que garantam o tratamento diferenciado aos atores envolvidos no ato infracional. Algumas experiências de Justiça Restaurativa na Socieducação são apresentadas, tanto de iniciativas do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário. Conclui-se que, apesar de serem extremamente relevantes e atenderem ao que preconiza o SINASE, programas de Justiça Restaurativa voltadas ao adolescente em conflito com a lei ainda são pontuais, executadas em capitais ou grandes cidades. Algumas medidas podem ser adotadas pelo Ministério Público na mudança desta realidade, dentre elas, a articulação com a rede de proteção infanto juvenil, formação de parcerias e criação de grupos gestores locais de Justiça Restaurativa.

Palavras-chave

Ministério Público, Justiça Restaurativa, Socioeducação

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