Justiça Restaurativa na socioeducação: atribuições do Ministério Público e possibilidades de atuação
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Data
2020
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Aguiar, Amanda de
Orientador
Costa, Patrícia Santos e
Coorientador
Resumo
O presente estudo aborda o modelo de tratamento de conflitos que vem ganhando força em
várias áreas, principalmente em situações que demandam a atuação do Sistema de Justiça. A
Justiça Restaurativa apresenta um novo olhar para os conflitos, busca atender a necessidade
tanto da vítima quanto do ofensor. Os benefícios deste modelo de justiça são alcançados,
inclusive, quando uma ação perpetrada por adolescente é considerada ato infracional, tanto,
que o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE, trouxe como um dos
princípios a prioridade para as práticas ou medidas que sejam restaurativas, e que, sempre que
possível, atenda as necessidades das vítimas. O Ministério Público, de acordo com a
legislação em vigor, possui papel fundamental na fomentação e implementação de ações que
garantam o tratamento diferenciado aos atores envolvidos no ato infracional. Algumas
experiências de Justiça Restaurativa na Socieducação são apresentadas, tanto de iniciativas do
Ministério Público, quanto do Poder Judiciário. Conclui-se que, apesar de serem
extremamente relevantes e atenderem ao que preconiza o SINASE, programas de Justiça
Restaurativa voltadas ao adolescente em conflito com a lei ainda são pontuais, executadas em
capitais ou grandes cidades. Algumas medidas podem ser adotadas pelo Ministério Público na
mudança desta realidade, dentre elas, a articulação com a rede de proteção infanto juvenil,
formação de parcerias e criação de grupos gestores locais de Justiça Restaurativa.
Palavras-chave
Ministério Público, Justiça Restaurativa, Socioeducação