O(s) limite(s) da produção de prova de ofício pelo juiz, ante a violação do princípio da imparcialidade
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santana, Lucas
Orientador
Fornari, Leonardo Martins
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como tema o(s) limite(s) da produção de prova de ofício, ante a violação do princípio da imparcialidade. Nesse sentido, a presente monografia tem como objetivo verificar os limites encontrados pelos magistrados na produção de prova de ofício.Ao analisar o CPC/2015 e comparar com o seu antecessor, o CPC/1973, especificamente quanto ao poder do juiz na produção de provas, tem-se que não ocorreram mudanças sintáticas na norma:“caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.Portanto, o que no antigo código vinha disposto no artigo 130 do CPC/1973 no novo ordenamento veio determinado no artigo 370 do CPC/2015. Entretanto, apesar de não haver mudanças na redação, o contexto em que o artigo está inserido mudou, pois, o CPC/2015 aduziu um novo paradigma. Ao final constatou-se não haver mais lugar para atuação de um juiz neutro, sendo necessário que o juiz moderno seja um protagonista, apreciando todas as provas independentemente de que as tenha produzido para então construir o seu convencimento, atentando-se sempre ao princípio do contraditório e da ampla defesa.Utiliza-se como método de abordagem o pensamento dedutivo, a natureza da pesquisa é qualitativa, o procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.
Palavras-chave
A verdade real e a verdade formal no processo civil, Prova de ofício pelo juiz, Princípio da imparcialidade, Poderes instrutórios do juiz no novo CPC