Ata notarial como meio de prova no codigo de processo civil

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-07-04

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Fagner Goncalves

Orientador

Alves, Letycia Helou

Coorientador

Resumo

RESUMO Com o novo Código de Processo Civil, a ata notarial ganhou nova relevância, tendo em vista a possibilidade da concessão da tutela da evidência. No presente artigo, é feita uma breve revisão do conceito de ata notarial e dos seus principais usos admitidos pelos tribunais. O artigo teve como objetivo analisar o instrumento da Ata Notarial e sua utilização como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa, inicialmente, teve como foco o histórico de normatização, conceitos, estrutura e modalidades de Atas Notariais admitidas no judiciário; abordando, em seguida, o objeto e a sua natureza jurídica, os requisitos e limites para admissibilidade no ordenamento jurídico, verificando também os princípios aplicados. Por fim, destaca o valor probatório da Ata Notarial, a partir de considerações pertinentes sobre a fé pública atribuída ao tabelião, além da exposição de jurisprudências. Palavras-chave: Ata Notarial; Processo Civil; Código Civil.

Palavras-chave

Ata Notarial Processo;, Processo Civil;, Código Civil

Citação

Coleções