Ata notarial como meio de prova no codigo de processo civil
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Data
2022-07-04
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Fagner Goncalves
Orientador
Alves, Letycia Helou
Coorientador
Resumo
RESUMO
Com o novo Código de Processo Civil, a ata notarial ganhou nova relevância, tendo em vista a possibilidade da concessão da tutela da evidência. No presente artigo, é feita uma breve revisão do conceito de ata notarial e dos seus principais usos admitidos pelos tribunais. O artigo teve como objetivo analisar o instrumento da Ata Notarial e sua utilização como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa, inicialmente, teve como foco o histórico de normatização, conceitos, estrutura e modalidades de Atas Notariais admitidas no judiciário; abordando, em seguida, o objeto e a sua natureza jurídica, os requisitos e limites para admissibilidade no ordenamento jurídico, verificando também os princípios aplicados. Por fim, destaca o valor probatório da Ata Notarial, a partir de considerações pertinentes sobre a fé pública atribuída ao tabelião, além da exposição de jurisprudências.
Palavras-chave: Ata Notarial; Processo Civil; Código Civil.
Palavras-chave
Ata Notarial Processo;, Processo Civil;, Código Civil