Convênio ICMS 85/2011: aspectos sobre execução de obras públicas de infraestrutura por empresas contribuintes do ICMS

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

LACERDA, Renato Dias Marques de

Orientador

LENTZ, Hercilio Emerich

Coorientador

Resumo

Em 2011 foi publicado o Convênio 85/2011 no âmbito do CONFAZ. Teve como um dos seus principais objetivos a possibilidade de execução de obra pública com mais eficiência, ou seja, mais rapidamente ou com menos recursos, contando, para tal fim, com empresas privadas contribuintes de ICMS para arcarem com o seu encargo financeiro. As Unidades da Federação foram autorizadas pelo Convênio 85/2011 a conceder créditos de ICMS para contribuintes que assumirem o encargo financeiro da execução de obras públicas. As primeiras questões surgem na etapa de escolha da região que receberá obra pública financiada nesta modalidade, discussão que normalmente seria conduzida nas Assembleias Legislativas, quando da aprovação da Lei Orçamentária. O próximo questionamento é a escolha do contribuinte que será autorizado a financiar a obra pública e que por isso receberá créditos de ICMS. Definido o local, a obra e o contribuinte, as questões mais relevantes passam a ser sobre a forma de contratação da empresa de engenharia que executará a obra. Certamente deverão ser observados os princípios constitucionais que regem a administração pública, mas este trabalho levantará aspectos interessantes sobre a necessidade ou não de observância da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Outro debate relevante é se o crédito de ICMS a ser concedido ao contribuinte é considerado incentivo fiscal e se de alguma forma gera impacto nas receitas tributárias do estado concedente, diretamente, e dos municípios que se situam em seu território, indiretamente. Considerando que o encargo financeiro sobre a obra recairá sobre contribuinte privado que irá se predispor a executar obras de tamanha envergadura, um outro aspecto a ser debatido é se tal modalidade de delegação pode ser considerada uma parceria público-privada, termo que muitas vezes é popularmente usado, mas de modo indevido. Outras possibilidades e questionamentos surgirão, conforme se aprofunda na leitura do presente trabalho.

Palavras-chave

Convênio 85/2011. ICMS. Créditos Presumidos. Obras Públicas.

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