Convênio ICMS 85/2011: aspectos sobre execução de obras públicas de infraestrutura por empresas contribuintes do ICMS
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
LACERDA, Renato Dias Marques de
Orientador
LENTZ, Hercilio Emerich
Coorientador
Resumo
Em 2011 foi publicado o Convênio 85/2011 no âmbito do CONFAZ.
Teve como um dos seus principais objetivos a possibilidade de execução
de obra pública com mais eficiência, ou seja, mais rapidamente ou com menos
recursos, contando, para tal fim, com empresas privadas contribuintes de ICMS para
arcarem com o seu encargo financeiro.
As Unidades da Federação foram autorizadas pelo Convênio 85/2011 a
conceder créditos de ICMS para contribuintes que assumirem o encargo financeiro
da execução de obras públicas.
As primeiras questões surgem na etapa de escolha da região que
receberá obra pública financiada nesta modalidade, discussão que normalmente
seria conduzida nas Assembleias Legislativas, quando da aprovação da Lei
Orçamentária. O próximo questionamento é a escolha do contribuinte que será
autorizado a financiar a obra pública e que por isso receberá créditos de ICMS.
Definido o local, a obra e o contribuinte, as questões mais relevantes
passam a ser sobre a forma de contratação da empresa de engenharia que
executará a obra. Certamente deverão ser observados os princípios constitucionais
que regem a administração pública, mas este trabalho levantará aspectos
interessantes sobre a necessidade ou não de observância da Lei 8.666/93, a Lei de
Licitações.
Outro debate relevante é se o crédito de ICMS a ser concedido ao
contribuinte é considerado incentivo fiscal e se de alguma forma gera impacto nas
receitas tributárias do estado concedente, diretamente, e dos municípios que se
situam em seu território, indiretamente.
Considerando que o encargo financeiro sobre a obra recairá sobre
contribuinte privado que irá se predispor a executar obras de tamanha envergadura,
um outro aspecto a ser debatido é se tal modalidade de delegação pode ser
considerada uma parceria público-privada, termo que muitas vezes é popularmente
usado, mas de modo indevido.
Outras possibilidades e questionamentos surgirão, conforme se aprofunda
na leitura do presente trabalho.
Palavras-chave
Convênio 85/2011. ICMS. Créditos Presumidos. Obras Públicas.