A (in)aplicabilidade do Art. 1.520 do Código Civil ao instituto da união estável

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Fernandes, Maryna

Orientador

Marques, Ana Cala Ferreira

Coorientador

Resumo

The present undergraduate thesis’ objective is to analyze the alterations of the Brazilian Civil Code’s article 1.520, sanctioned by the ordinary law 13.811/2019, on March 12, 2019. These alterations occurred with the intent to strictly prohibit the marriage of those who have not reached marriage age and to exclude from the Brazilian legal system the exceptions provided by private codifications that permitted child marriage. It is known that part of the jurisprudence and the doctrine use the nubile age as a minimum age parameter to characterize the stable union. However, Law No. 13,811 / 2019 made no mention of its applicability to the institute of stable union, which is also recognized as one of the models of family entities protected by the Constitution of the Federative Republic of Brazil. Thus, the present study seeks to ascertain the possible impacts caused by the legislative change in cases of constitution of a stable union, since there is an absence of a specific rule regarding the capacity for its constitution in the legislation. The importance of deepening the present theme is justified by the relevance of the subject addressed, which demonstrates that it has major implications in the legal world, in addition to having a considerable impact at the heart of social relations, mainly because it deals with the rights of young people in a possible situation of vulnerability. In order for this objective to be achieved, the main rules in force that discipline the topic will be analyzed, as well as judicial and doctrinal interpretations, seeking to verify if there is uniformity of understanding in the legal scope.
O presente trabalho monográfico objetiva analisar a (in)aplicabilidade do art. 1.520 do Código Civil ao instituto da união estável, especialmente após a alteração levada a efeito pela Lei nº 13.811/2019, de 12 de março de 2019. A referida alteração ocorreu com o intuito de proibir terminantemente o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil e excluir do ordenamento jurídico brasileiro as exceções previstas na codificação privada que permitiam o casamento infantil. Sabe-se que parcela da jurisprudência e da doutrina utilizam a idade núbil como parâmetro etário mínimo para caracterização da união estável. Entretanto, além da antiga redação do art. 1.520 do Código Civil, também a Lei nº 13.811/2019 não fez qualquer menção quanto à sua aplicabilidade ao instituto da união estável. A família informal também é reconhecida como um dos modelos de entidades familiares tutelados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Desse modo, o presente estudo busca averiguar os possíveis impactos causados pela alteração legislativa nos casos de constituição de união estável, uma vez que há ausência de norma específica relativa à capacidade para sua constituição na legislação. A importância no aprofundamento do presente tema justifica-se pela relevância do assunto abordado, que demonstra ser objeto de grandes implicações no mundo jurídico, além de trazer considerável impacto no cerne das relações sociais, principalmente por tratar de direitos de jovens em possível situação de vulnerabilidade. Para que tal objetivo seja atingido, serão analisadas as principais normas vigentes que disciplinam o tema, bem como interpretações judiciais e doutrinárias, buscando verificar se há uniformidade de entendimento no âmbito jurídico.

Palavras-chave

Família, Casamento, União estável, Idade núbil, Código civil

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