Inventário extrajudicial
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Data
2012
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ludgerio, Lenon Alves
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
O presente estudo possui como tema o controle, fiscalização e publicidade dos inventários extrajudiciais. Com a edição da Lei nº 11.441/2007, o inventário deixou de ser exclusivamente judicial, podendo ser promovido pela via administrativa ou extrajudicial, com o intuito de aliviar o Poder Judiciário. Contudo, diante dos conflitos e divergências oriundas da citada lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 35/2007, com o escopo de dirimir os problemas advindos da lei, regulando sua aplicação em todo o território nacional. Entretanto, referida resolução careceu ao dispor sobre o controle, fiscalização e publicidade dos inventários realizados por escritura pública, tendo em vista a liberdade de escolha de tabelionato de notas para a realização dos atos notariais. Diante de tal problemática, analisou-se a providência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao editar o Provimento nº 18/2012, que autorizou e criou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a unificar e uniformizar todas as informações relativas aos inventários extrajudiciais no país, assegurando o princípio notarial da territorialidade e garantindo a segurança jurídica da população, bem como se ponderou acerca da publicidade das informações a serem fornecidas pela central, haja vista que deverá ser resguardada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das partes, eis que passível de indenização por danos morais e materiais provindos de atos sigilosos, em analogia ao sistema judicial ofertado. O Provimento nº 18/2012 é, sem dúvida, um grande avanço para o sistema extrajudicial em prol da sociedade
Palavras-chave
Herança e sucessão, Inventários de bens, Partilha de bens (Espólio)