Responsabilidade civil no casamento por ato de infidelidade

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Simiano, Silvia Cristina Possenti

Orientador

Santana, Carolina Giovannini Aragão de

Coorientador

Resumo

A presente monografia tem o propósito de verificar se a infidelidade conjugal pode ou não gerar indenização por dano moral. Trata-se de trabalho monográfico cujo método de abordagem é o dedutivo, de natureza qualitativa e de procedimento monográfico utilizando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental, posto que são empregadas análises legislativas e materiais impressos ou virtuais, tais como doutrinas, artigos científicos, periódicos, sites e julgados. Com a técnica de pesquisa utilizada são estudados os aspectos gerais do casamento, tais como, conceito, e direitos e deveres oriundos do casamento. Aborda-se também a responsabilidade civil, como conceito, espécies e elementos para sua caracterização. Por fim, trabalha-se o dano moral oriundo do ato de infidelidade conjugal, em quais casos a jurisprudência entende que a infidelidade pode ensejar reparação civil. Com a pesquisa, conclui-se que a violação do dever de fidelidade por si só não gera um dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação do abalo moral, a violação de um dos direitos de personalidade, a dor íntima que o ato causou. O mero aborrecimento, mágoa, desconforto e falta de amor do outro cônjuge não enseja dano moral, apenas constitui justa causa para a separação judicial.

Palavras-chave

Casamento, Responsabilidade civil, Infidelidade, Jurisprudência

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