Responsabilidade civil no casamento por ato de infidelidade
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Simiano, Silvia Cristina Possenti
Orientador
Santana, Carolina Giovannini Aragão de
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem o propósito de verificar se a infidelidade conjugal pode ou não gerar indenização por dano moral. Trata-se de trabalho monográfico cujo método de abordagem é o dedutivo, de natureza qualitativa e de procedimento monográfico utilizando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental, posto que são empregadas análises legislativas e materiais impressos ou virtuais, tais como doutrinas, artigos científicos, periódicos, sites e julgados. Com a técnica de pesquisa utilizada são estudados os aspectos gerais do casamento, tais como, conceito, e direitos e deveres oriundos do casamento. Aborda-se também a responsabilidade civil, como conceito, espécies e elementos para sua caracterização. Por fim, trabalha-se o dano moral oriundo do ato de infidelidade conjugal, em quais casos a jurisprudência entende que a infidelidade pode ensejar reparação civil. Com a pesquisa, conclui-se que a violação do dever de fidelidade por si só não gera um dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação do abalo moral, a violação de um dos direitos de personalidade, a dor íntima que o ato causou. O mero aborrecimento, mágoa, desconforto e falta de amor do outro cônjuge não enseja dano moral, apenas constitui justa causa para a separação judicial.
Palavras-chave
Casamento, Responsabilidade civil, Infidelidade, Jurisprudência