A mediação como resolução de conflitos extra judiciais

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Data

2022-12-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Afonso, Luiz Camilo Silva de

Orientador

Anesi, Sidinei Antônio

Coorientador

Resumo

O uso alternativo de conflitos se torna uma nova forma de desafogar as engrenagens da justiça sem fechar as suas portas para o cidadão, o que é imprescindível quando se toma conhecimento do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Quando o indivíduo não consegue dirimir suas desavenças, ele busca o amparo de terceiros, principalmente do Estado. Todavia, atualmente, o poder estatal, através de seu Poder Judiciário, encontra entraves para proporcionar o acesso à justiça ao cidadão, seja pelo número de processos ou pelas decisões não uniformes ou desconexas ao caso concreto. Diante disso, os meios de resolução de conflitos extrajudiciais, são cada vez mais utilizados, inclusive pelos magistrados. Neste contexto, a mediação ganha destaque por ser um método autocompositivo, onde um terceiro imparcial auxilia no restabelecimento do diálogo entre as partes. Sendo assim, torna-se imprescindível conhecer o instituto, seu conceito, modelos, princípios, procedimentos, ferramentas, bem como sua inserção no ordenamento jurídico. Além disso, diferenciá-lo dos demais meios extrajudiciais existentes no Brasil. Por fim, demonstrar que a mediação trata-se de um mecanismo colaborativo, eficaz e adequado para a resolução de conflitos, no qual os protagonistas da possível decisão serão as próprias pessoas envolvidas no dissenso
protagonistas The alternative use of conflicts becomes a new way to unburden the gears of justice without closing its doors to the citizen, which is essential when one becomes aware of item XXXV of art. 5 of the Federal Constitution. When the individual is unable to settle his disagreements, he seeks the support of third parties, mainly the State. However, currently, the state power, through its Judiciary, finds obstacles to provide access to justice to the citizen, either by the number of processes or by non-uniform or disconnected decisions to the concrete case. In view of this, the means of resolving extrajudicial conflicts are increasingly used, including by magistrates. In this context, mediation is highlighted for being a self-compositional method, where an impartial third party assists in the restoration of dialogue between the parties. Therefore, it is essential to know the institute, its concept, models, principles, procedures, tools, as well as its insertion in the legal system. In addition, to differentiate it from other extrajudicial means existing in Brazil. Finally, to demonstrate that mediation is a collaborative, effective and adequate mechanism for conflict resolution, in which the protagonists of the possible decision will be the people involved in the dissent.

Palavras-chave

Resolução, Conflitos, Poder judicial, Meios extrajudiciais, Mediação, Colaboração

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