A responsabilidade civil objetiva do estado frente à atuação dos oficiais de notas e oficiais de registros
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Amorim, Gil Norton
Orientador
Evangelista Neto, Alexandre
Coorientador
Resumo
A responsabilidade civil extracontratual do Estado tem sido amplamente discutida devido às diversas opiniões acerca do sujeito a ser responsabilizado quando atos praticados por agentes públicos vierem a causar danos ou prejuízos a terceiros. A doutrina e a jurisprudência não conseguiram pacificar essa relação, decorrendo assim na formação de duas correntes de pensadores acerca desta questão. Neste sentido o presente trabalho foi realizado, discorrendo-se sobre um posicionamento de uma das correntes, qual seja, a majoritária, que defende que a responsabilidade deva ser atribuída ao Estado em conformidade ao Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. Para tal, analisamos a responsabilidade civil extracontratual do Estado, passando pelas diversas teorias que versaram acerca da irresponsabilidade do Estado, depois as que originaram a responsabilidade ainda subjetiva e por fim as teorias que recepcionaram a responsabilidade objetiva do Estado. Em sede desta análise, apresentou-se a definição do que é a atividade notarial e de registradores, bem como sua forma de ingresso, vínculo, delegação ao Estado e sua responsabilização. Por fim, o presente trabalho analisou as responsabilidade do Estado diante da atuação desses agentes delegados e conclui-se que ao Estado cabe a Responsabilidade Civil Objetiva quanto aos atos praticados por notários e registradores, quando estes vierem a causar danos a outras pessoas
Palavras-chave
Responsabilidade (Direito), Estado