A decisão judicial e o dever de fundamentação no direito processual civil brasileiro

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Paes, Mateus Spricigo

Orientador

Fileti, Narbal Antônio de Mendonça

Coorientador

Resumo

This monograph aims to analyze what is established in the Civil Procedure Code, in force since March 18, 2016, on the duty to state reasons, considering what is provided in article 489, first paragraph, in all his subsections. Referring to the methodology, regarding the level, the academic research was exploratory; the approach was qualitative; regarding the data collection procedure was bibliographical. That said, it had been achieved the research purpose and complete all the goals beforehand. After all, it was analyzed the duty of justification in Brazilian civil procedural law, especially when individually addressed the subsection of first paragraph of article 489. It was therefore concluded that judicial decisions, given the duty to state reasons and innovations perpetrated by article 489, first paragraph, of the Civil Procedure Code, must contemplate the claims made by the parties, assessing the issues raised and setting out the reasons why the requests formulated. This is so that they are congruent, controllable and rational, and that any nullities resulting from lack of motivation are avoided. Finally, it should be pointed out that this research did not exhaust the theme, which can be better analyzed in more advanced academic research, considering its complexity and the variety of legal and doctrinal positions on the duty to state reasons.
Esta monografia tem como objetivo geral analisar o que estabelece o Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016, sobre o dever de fundamentação, considerando o que dispõe o artigo 489, § 1º, em todos os seus incisos. No que refere à metodologia, quanto ao nível, a pesquisa acadêmica foi exploratória; quanto à abordagem, foi qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados foi bibliográfica. Dito isso, tem-se que alcançando o propósito da pesquisa e concluídos todos os objetivos de antemão alinhavados. Afinal, analisado o dever de fundamentação no direito processual civil brasileiro, sobretudo quando abordados individualmente os incisos do § 1º do artigo 489. Concluiu-se, assim, que as decisões judiciais, diante do dever de fundamentação e das inovações perpetradas pelo artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, devem contemplar as pretensões deduzidas pelas partes, apreciando as questões suscitadas e externando os motivos pelos quais acolhidos ou não os pedidos formulados. Isso tudo a fim de que sejam congruentes, controláveis e racionais, e que sejam evitadas eventuais nulidades resultantes da falta de motivação. Vale consignar, por fim, que essa pesquisa não exauriu o tema, o qual pode ser melhor analisado em pesquisa acadêmica mais aprofundada, considerando sua complexidade e a variedade de posicionamentos, judiciais e doutrinários, sobre o dever de fundamentação.

Palavras-chave

Decisão judicial, Dever de fundamentação, Direito processual civil brasileiro

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