Ativismo judicial à luz da doutrina brasileira: posicionamentos favoráveis e desfavoráveis

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Santos, José Lucas Souza dos

Orientador

Wiggers, Wânio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho abordará as perspectivas da doutrina brasileira acerca do ativismo judicial, apresentando críticas favoráveis e desfavoráveis relacionadas à conduta proativa do Judiciário frente às atribuições dos demais poderes republicanos, em especial, do Legislativo. Após a promulgação da Constituição Cidadã, os órgãos jurisdicionais tiveram seus poderes fortalecidos, tendo em vista que o novo texto constitucional trouxe em seu bojo normas que tratam de assuntos anteriormente discutidos apenas no âmbito político, fenômeno este conhecido como processo de judicialização. Logo, em virtude das novas temáticas regidas pela Carta Magna, autorizou-se a busca por essas novas pretensões jurídicas, a fim de concretizar direitos e garantias constitucionais. Constata-se, portanto, que as correntes doutrinárias, as quais avaliam como positiva a postura ativista, manifestam a legalidade da prática, visando à concretização de direitos fundamentais, justificando-se pela omissão do legislador, como também pelo descrédito das instâncias políticas. Por outro lado, aqueles opostos ao movimento, alegam a ocorrência de desrespeito à separação dos Poderes, lesão à democracia, bem como, a incapacidade logística e técnica do Judiciário para a implementação de políticas públicas. O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dedutivo, de natureza qualitativa e o procedimento aplicado, o monográfico. Ainda, empregou-se a técnica de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave

Ativismo judicial, Doutrina brasileira, Constituição Federal de 1988

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