Estatuto do desarmamento e sua ineficácia
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Data
2023-06-19
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Spina, Leonardo Vallin
Orientador
Barbosa, Mário Davi José
Coorientador
Resumo
O presente trabalho discorre acerca da Lei n° 10.826 de dezembro de 2003, chamada de “Estatuto do Desarmamento”, e tendo em tese a Ineficácia da Redução da Criminalidade, por tanto, obtendo como área de conhecimento o Direito penal, em especial o direito de portar arma de fogo, na qual tem pessoas que defendem a tese das armas de fogo para o uso pessoal, como por exemplo, manter sua segurança em áreas de maiores riscos, e, também as que entendem que o uso de armas é apenas dever das autoridades. O Estatuto do Desarmamento foi o referendo realizado no dia 23 de outubro de 2005, no qual, por meio de votação a população decidiu sobre a venda de armas e munições no Brasil, desde então vem sendo um tema muito polêmico e discutido no meio da sociedade. Abordaremos ainda durante os capítulos a baixo, a evolução das armas de fogo contendo um breve estudo histórico, desde tempos imemoriáveis até os dias atuais, o conceito das armas e diferenciando ainda as de cano longo e as de cano curto, a evolução das leis das mesmas, do registro e enfim o estatuto do desarmamento, contendo análise da lei e a ineficácia da mesma, seguido da conclusão. O método de estudo do referido trabalho abordado foi feito através de pesquisas bibliográficas, referencias legais, jurisprudenciais e doutrinárias.O presente trabalho discorre acerca da Lei n° 10.826 de dezembro de 2003, chamada de “Estatuto do Desarmamento”, e tendo em tese a Ineficácia da Redução da Criminalidade, por tanto, obtendo como área de conhecimento o Direito penal, em especial o direito de portar arma de fogo, na qual tem pessoas que defendem a tese das armas de fogo para o uso pessoal, como por exemplo, manter sua segurança em áreas de maiores riscos, e, também as que entendem que o uso de armas é apenas dever das autoridades. O Estatuto do Desarmamento foi o referendo realizado no dia 23 de outubro de 2005, no qual, por meio de votação a população decidiu sobre a venda de armas e munições no Brasil, desde então vem sendo um tema muito polêmico e discutido no meio da sociedade. Abordaremos ainda durante os capítulos a baixo, a evolução das armas de fogo contendo um breve estudo histórico, desde tempos imemoriáveis até os dias atuais, o conceito das armas e diferenciando ainda as de cano longo e as de cano curto, a evolução das leis das mesmas, do registro e enfim o estatuto do desarmamento, contendo análise da lei e a ineficácia da mesma, seguido da conclusão. O método de estudo do referido trabalho abordado foi feito através de pesquisas bibliográficas, referencias legais, jurisprudenciais e doutrinárias.
Palavras-chave
Armas de fogo, Estatuto do desarmamento, Leis, Criminalidade, Processo penal