Área de preservação permanente em área urbana consolidada: análise do Projeto de Lei nº 2.510/2019 em trâmite no Congresso Nacional.

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Data

2021-12-08

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ricken, Fernanda

Orientador

Sabino, Rafael Giordani

Coorientador

Resumo

O presente trabalho buscou analisar Projeto de Lei nº 2.510/2019, que altera o Código Florestal Brasileiro, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Lei de Regularização Fundiária em Terras da União, em trâmite no Congresso nacional, observando os aspectos legais e posteriores efeitos práticos, a fim de verificar se a proposta solucionaria os conflitos existentes entre as áreas urbanas consolidadas e as áreas de preservação permanente ou desencadearia um grave retrocesso na proteção prevista na legislação ambiental. A pesquisa, quanto ao seu nível, é exploratória, com abordagem qualitativa e o procedimento utilizado para coleta de dados é a pesquisa bibliográfica e documental. No desenvolver do estudo, descreveu-se sobre a proteção legal das áreas marginais dos cursos d’água no Brasil e sua ocupação no perímetro urbano dos municípios brasileiros, a fim de embasar a análise da citada alteração legislativa. Diante disso, após descrever e analisar detidamente os artigos que compõem o Projeto de Lei nº 2.510/2019, acredita-se que a proposta deverá solucionar grande parte dos conflitos existentes entre as áreas urbanas consolidadas e as áreas de preservação permanente, sem trazer qualquer retrocesso na proteção prevista no Código Florestal, uma vez que os entes municipais somente poderão diminuir a faixa de proteção da APP onde o perímetro urbano já estiver consolidado, respeitando a metragem já prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Ao final, concluiu-se que os objetivos foram alcançados e o problema de pesquisa suficientemente respondido, apontando-se, ainda, para a necessidade de compatibilizar o uso do solo urbano, em áreas que já estão consolidadas, com a legislação ambiental vigente, a fim de serem preservados o direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos previstos na Constituição Federal.

Palavras-chave

Direito ambiental, Área de preservação permanente, Área urbana consolidada, Projeto de Lei nº 2.510/2019

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