A tipicidade do estupro virtual imputação e harmonização do tipo penal previsto no art. 213 do código penal diante das novas realidades e desafios promovidos pela hiperconexão mundial
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VIANELLO, Laura Silva
JESUS, Mariana Lopes de
Orientador
GUIMARAES, Fábio Luís
Coorientador
Resumo
O presente trabalho visa analisar as novas formas de consumação do crime previsto no art. 213 do Código Penal ante uma sociedade pós-moderna e hiper conectada, bem como analisar o tipo a fim de verificar a (des)necessidade um novo tipo penal específico. Diante das controvérsias sobre o tema, há doutrinadores que defendem a existência do crime de forma virtual, bem como suas reais consequências, como o desenvolvimento de doenças psicológicas. Esse entendimento é reafirmado por meio da reforma do Código Penal através da Lei nº 12.015/2009. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões sobre crimes de estupro no ambiente virtual, sustenta que o toque é dispensável na configuração do delito, reconhecendo-o como repudiável pela sociedade. Destaca-se a desnecessidade de uma legislação específica para o crime de estupro, ainda que de forma virtual, uma vez que a conduta se amolda perfeitamente aos elementos do tipo do art. 213 do Código Penal. O trabalho considera posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais com o objetivo de sustentar a tese de que o estupro virtual é real, sem violar princípios como o da legalidade.
Palavras-chave
direito penal, liberdade sexual, estupro virtual