A efetividade da lei de reforma psiquiátrica n° 10.216/01 na cidade de Guanambi-BA, nos casos em que o autor do crime é portador de uma doença mental
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Data
2021-06-19
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Oliveira, Rita de Cássia Pereira de
Orientador
Maia, Grazielle Lopes Santos
Coorientador
Resumo
As instituições públicas de tratamento e internação é um tema polêmico e de pouca análise, tendo como fatos históricos e passados, hospícios torturantes. Deste modo, o presente trabalho objetivou-se elucidar a efetividade, constitucionalidade e aplicabilidade da Lei 10.216/2001- Lei de Reforma Psiquiátrica, no que se refere ao cumprimento das Medidas de segurança presentes no Código Penal; como são tratados os inimputáveis que cometiam crimes antes da Lei e o que mudou com a entrada em vigor da Lei supracitada, assim como identificar qual o processo de tratamento dos inimputáveis que comentem algum crime na cidade de Guanambi-BA, visto que esta cidade não possui um hospital ou centro de tratamento e internação. Para tanto, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, qualitativo, considerando artigos científicos de Revistas renomadas, os dados foram coletados por meio de acesso eletrônico, em livros, pesquisas bibliográficas, legislações e decisões judiciais. Contudo, é possível verificar que apesar do surgimento da Lei de Reforma Psiquiátrica que teve um papel muito importante na mudança de tratamento dos inimputáveis, notou-se que poucas cidades do estado têm estrutura para oferecer esse tratamento, inclusive a cidade estudada, não possui um centro com estrutura para tratamento ou internação, havendo a necessidade de transferência do inimputável a cidade mais próxima ou na maioria das vezes a capital do estado.
Palavras-chave
Inimputável, Doente mental, Medidas de segurança