A superlotação carcerária e a efetiva aplicabilidade dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
ALMEIDA, Luanna Paula
LEAL , Brenda
Orientador
SOUKI, Hassan
Coorientador
Resumo
Sabe-se que pessoas detidas tornam responsabilidade do Estado, o qual deve garantir a manutenção de seus direitos básicos. Sendo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tais direitos denominados como direitos fundamentais. Ocorre que, conforme demonstrado pelo presente trabalho, a realidade brasielira é outra. Com a superlotação dos presídios e o descaso de autoridades, essa população enfrenta condições subumanas com a violação de seus direitos fundmentais assegurados pela Constituição Federal. Há de se salientar que, a referida inablicalidade dos direitos fundamentais no sistema carcerário trás consigo a quebra do conceito de ressocialização, o qual é intitulado como um dos objetivos do sistema prisional brasileiro. Após a efetiva pesquisa para a construção do presente artigo, foi possível observar que a principal causa da inobservância dos
direitos fundamentais da população carcerária é a superlatoção. Os presídios superlotados dificultam ainda mais da efetiva atuação do Estado, enquanto garantidor dos direitos dessa população. Portanto, uma das possíveis soluções seria a contenção da superlotação, para que assim o objetivo de ressocialização seja devidamente alcançado.
Palavras-chave
sistema prisional, superlotação, inablicabilidade, direitos fundamentais, causas, consequências