Responsabilidade civil dos provedores de internet na propagação de conteúdos falsos (fake news)

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

SPADINI, Juliana

Orientador

RIVABEM, Fernanda Schaefer

Coorientador

Resumo

O presente trabalho possui como objetivo analisar se os provedores de serviço de Internet devem responder civilmente pela eventual disseminação de notícias falsas (fake news) em seus sistemas. Dessa forma, procurou-se refletir acerca do conflito existente entre encontrar uma maneira de mitigar o dano sofrido pela vítima, seja ela individualizável ou não, e, concomitantemente, não ferir os direitos fundamentais à informação, à liberdade de expressão e à vedação da censura de nenhum outro usuário. Para isso, ao longo da pesquisa, foram abordados conceitos gerais do instituto da responsabilidade civil, discorrendo, por exemplo, sobre a recente ideia de dano social, assim como fora versado acerca dos direitos e deveres assegurados pelos profissionais da comunicação – atividade de papel essencial em um Estado Democrático de Direito. A fim de alcançar a finalidade da monografia, foram estudadas as principais legislações sobre o tema – inovações jurídicas que procuram acompanhar a rápida mutação dos ambientes digitais –, como o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965 de 2014) e a LGPD (Lei n.º 13.709 de 2018), suscitados recentes julgamentos das Cortes Superiores brasileiras e, ainda, buscado o entendimento doutrinário dos juristas acerca do tema. Por fim, concluiu-se por uma regulamentação que não privilegie qualquer direito constitucional em detrimento de outro, propondo-se o estudo de uma possível autorregulação, bem como fora sugerida a democratização da informação e a educação digital como instrumentos no combate à disseminação de fake news. Entendeu-se que as redes sociais mais utilizadas possuem meios, financeiros e pessoais, para adotar efeitos métodos de sinalização dos usuários quanto a possível existência de conteúdo falso em alguma publicação, bem como de notificar suspeitos de propagarem desinformações em massa.
The objective of this study is to analyze whether Internet service providers should be civilly liable for the eventual spread of fake news in their systems. Therefore, reflection upon the possible conflict between finding a way to reduce the damage to the victim, whether it is individual or not, and, at the same time, not interfere with fundamental right to knowledge, freedom of speech and the possible censorship of other users. In order to do that, throughout the research, general concepts of institute of civil liability were addressed, explaining, for instance, about the recent idea of social damage, as well as explain about the rights and duties of communication professionals – essential activity in a democratic state. In order to fulfill thesis goals, the main legislations have been analyzed - legal innovations that tries to accompany the fast changes caused by the evolution of technology -, just like the Civil Rights Framework for the Internet (Lei n.º 12.965 de 2014.) and the General Data Protection Regulation (Lei n.º 13.709 de 2018.), raised recent judgments of the Brazilian Superior Courts and search for the expert understanding of the topic. In the end, the conclusion is that a regulation that does not incentivize privileges in any constitutional rights above another, with a proposal of the possibility of self-regulation, as well as the suggestion of democratization of knowledge and digital education about how to not share fake news. Also, the social networks have the means (money and people) to create effective methods to show users the possibility of incorrect content in any post as well as notify suspect people of massive disinformation spread.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Fake news, Marco civil da internet, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Liberdade de expressão, Provedores de internet, Privacidade, Direito ao esquecimento

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