A interceptação telefônica e a (i) licitude da obtenção de dados por mensagens e áudios do aplicativo whatsapp

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Data

2022-12-14

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Infeld, Maria Eduarda Chagas Vasconcelos

Orientador

Puel, Jeferson

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem por finalidade demonstrar a relevância da discussão acerca da (i) licitude da prova obtida por intermédio do aplicativo WhatsApp, com amparo na Lei de Interceptações Telefônicas, mais especificamente, a obtenção desses dados contidos, por exemplo, em conversas do aplicativo, coletados com a técnica de espelhamento. Oportuna a exploração acadêmica do assunto no tocante a Lei 9.296/96, na medida em que foi alvo de polêmicas. Neste sentido, aborda-se a (i) licitude da obtenção de prova por analogia a Lei de Interceptações, ao coletar-se dados, em tempo real, por meio de acesso remoto. O presente trabalho monográfico tem por foco verificar doutrinas, legislações e jurisprudências referentes a utilização do aplicativo WhatsApp como meio de prova, para demonstrar de que modo a tecnologia pode ser utilizada como ferramenta na investigação ou instrução processual criminal, nos termos da lei. Os métodos utilizados na realização do trabalho foram os de abordagem de pensamento dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Verifica-se, como resultado da presente pesquisa monográfica, que apesar de um conflito doutrinário sobre o assunto, a jurisprudência tem orientado no sentido de que há impossibilidade na obtenção lícita de dados extraídos da plataforma WhatsApp, por analogia a Lei 9.296/96.

Palavras-chave

prova, (i) licitude, interceptação telefônica

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