Pirataria: contrafação de conteúdos digitais
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Mariano, William Zimmermann
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico trata a respeito do crime de contrafação de conteúdos digitais, tendo por objetivo apresentar o entendimento jurídico brasileiro, dos tribunais e fóruns catarinenses. Para isso, fez-se necessário identificar o que é a contrafação, onde e quando surgiu, além de traçar a relação jurídica com a sociedade no âmbito do legislativo brasileiro. Contextualizou-se a prática do crime de contrafação para o direito penal brasileiro com base nos ensinamentos de autores como: Hugo Orrico Júnior, Manuella Santos, Antônio Chaves, Elisângela Dias Menezes a fim de entender o conceito de conteúdo digital, suas categorias, tipos, e especificidades, acerca do crime de contrafação do conteúdo digital. Partindo do método dedutivo de um entendimento amplo de contrafação até o específico entendimento jurídico catarinense a respeito da contrafação dos conteúdos digitais. A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo com caráter de natureza qualitativa, definindo as fontes de dados, como bibliográfica, doutrinária e legislativa. Culminando no consenso de que o crime de contrafação é uma prática ancestral, sendo aplicada no contexto moderno dos conteúdos digitais e, em decorrência disso, os tribunais tendem decidir de forma rígida, corroborando com a legislação, sem divergir muito das decisões a respeito de outras modalidades de contrafação, exceto nos casos em que são utilizados cabo, fibra ótica, satélite e outros meios especificados em lei, nesses casos a lei traz um agravante.
Palavras-chave
Pirataria, Ciberpirataria, Contrafação, Conteúdos digitais, Contrafação de conteúdos digitais